TJSP - 0018392-68.2022.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018392-68.2022.8.26.0114 (processo principal 1017907-22.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Garbo e Garbo Supermercados Ltda - Mix Fiscal Inteligência Tributária Ltda -
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Garbo e Garbo Supermercados Ltda., qualificada nos autos, em face de Mix Fiscal Inteligência Tributária Ltda., qualificada, nos autos. visando ao recebimento de honorários de sucumbência e custas processuais.
Após o início dos atos executórios, foi realizado o bloqueio de ativos financeiros da parte executada via sistema SISBAJUD, em valor superior ao débito aqui perseguido (fls. 32/35). Às fls. 45/46, a executada apresentou petição e informou a existência de um crédito em seu favor, objeto do cumprimento de sentença n. 0006934-83.2024.8.26.0114 desta Vara e requereu a compensação de valores. Às fls. 51, a parte exequente apresentou petição e informou que tal valor havia sido pago no cumprimento de sentença supramencionado. À fl. 52 consta decisão que determinou que o valor de R$ 1.950,43 fosse restituído em favor da executada, liberando-se o restante (R$ 1.138,97) para a exequente, seguida de petição da parte credora às fls. 55/56, com requerimento de expedição de levantamento de mandado de levantamento eletrônico. À fl. 66 consta ofício ao Banco Itaú para que fosse tomada as providências necessárias para a transferência do valor de R$3.089,40 para conta judicial vinculada a este Juízo. À fl. 68 foi certificado que os valores bloqueados nestes autos foram levantados à fl. 43 do incidente de cumprimento de sentença sob número 0006934-83.2024.8.26.0114 desta Vara. Às fls. 72/73, a parte executada apresentou petição e requereu a extinção do feito. Às fls. 77/78 foi recebido o ofício do Banco Itaú com a informação de que foi procedida à transferência dos valores bloqueados para conta conta judicial vinculada a este Juízo. É o relatório.
Decido.
O oficio de fls. 77/78, a certidão de fls. 68, corroborada pela petição de fls. 73 e pelo alvará juntado de fl. 73, esclarece que a quitação mútua das obrigações foi efetivada, com o levantamento dos valores pertinentes nos autos do cumprimento de sentença sob número 0006934-83.2024.8.26.0114 desta Vara, não havendo valores pendentes em conta judicial vinculada a este ou ao outro processo, nem qualquer outra providência a ser tomada.
Dessa forma, a obrigação que constitui o objeto da presente execução foi integralmente quitada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, pela satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Oportunamente, arquive-se.
P.I.C. - ADV: MAYARA CRISPIM DE AZEVEDO (OAB 474190/SP), CONRADO HENRIQUE MENEGATTI SANTOS PINTO (OAB 17890/ES) -
04/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 07:10
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
14/07/2025 11:30
Juntada de Ofício
-
14/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 03:47
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 15:22
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
16/04/2025 11:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/04/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:06
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
11/04/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 17:57
Expedição de Carta.
-
17/04/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 16:45
Ato ordinatório
-
16/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 03:59
Suspensão do Prazo
-
22/03/2024 15:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/03/2024 15:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 12:52
Mudança de Magistrado
-
06/06/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2023 01:37
Suspensão do Prazo
-
11/03/2023 21:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2023 17:24
Expedição de Carta.
-
17/01/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2022 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2022 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 09:45
Mudança de Magistrado
-
01/09/2022 09:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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