TJSP - 0031733-16.2012.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0031733-16.2012.8.26.0114 (114.01.2012.031733) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - SR COLLECTION GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. -
Vistos. 1.
Fls. 320/321.
Indefiro o pedido de realização de pesquisa junto à CENSEC, vez que se trata-se de diligência que não depende de intervenção judicial, podendo ser realizada diretamente pela parte ou por seu procurador para verificar a existência de inventários extrajudiciais ou testamentos.
Dessa forma, considerando que a responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido é limitada às forças da herança, conforme dispõe o artigo 1.997 do Código Civil, determino que a parte exequente comprove a existência de bens em nome da parte executada, inclusive, com a juntada de certidão expedida pela CENSEC-CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, através de acesso ao link "http://www.censec.org.br/cadastro/certidaoonline/" 2.
Sem prejuízo, compulsando os autos, verifico que o título que fundamenta esta execução é uma Cédula de Crédito Bancário, cujo prazo prescricional para a pretensão de cobrança é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
Embora o despacho que ordena a citação interrompa a prescrição, o § 2º do art. 240 do Código de Processo Civil estabelece que incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 dias, as providências necessárias para viabilizar a citação.
No presente caso, o longo e injustificado decurso de mais de uma década sem a angularização da relação processual desde o ajuizamento da ação configura inércia que, em tese, afasta o efeito retroativo da interrupção, levando à consumação da prescrição da própria pretensão executória.
Assim, por ora, em respeito ao princípio do contraditório e da não surpresa (art. 9º e 10 do CPC), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a aparente ocorrência da prescrição originária, comprovando, se for o caso, a existência de causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas do prazo. 3.
Sem prejuízo, havendo a indicação de herdeira menor de idade do coexecutado falecido Adriano José Mateus Gonçalves, é obrigatória a intervenção do Ministério Público (art. 178, II, CPC).
Anote-se a atuação do membro do Parquet no sistema informatizado.
Portanto, após o cumprimento da presente decisão pela parte exequente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. 4.
Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: MARIANA GERMANO PREZIA (OAB 452846/SP) -
04/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:45
Suspensão do Prazo
-
11/03/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 09:23
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 14:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/08/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:34
Expedição de Carta.
-
08/07/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 12:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/01/2024 15:03
Bloqueio/penhora on line
-
11/01/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 13:53
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/08/2023 16:29
Bloqueio/penhora on line
-
29/07/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 13:23
Mudança de Magistrado
-
18/04/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 17:22
Mudança de Magistrado
-
20/02/2023 05:13
Suspensão do Prazo
-
17/01/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 11:29
Ato ordinatório
-
12/09/2022 11:28
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
28/07/2022 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
27/07/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 15:52
Remetidos os Autos à Minuta
-
15/07/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 13:54
Remetidos os Autos à Minuta
-
18/04/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 17:09
Serventuário
-
19/01/2022 18:04
Autos no Prazo
-
12/01/2022 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2021 18:04
Penhora Deferida
-
22/09/2021 18:43
Serventuário
-
21/09/2021 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2020 10:03
Suspensão do Prazo
-
08/09/2020 16:33
Serventuário
-
16/06/2020 00:01
Suspensão do Prazo
-
16/04/2020 01:11
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 22:59
Suspensão do Prazo
-
02/03/2020 11:34
Autos no Prazo
-
02/03/2020 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2020 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2020 17:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 17:21
Ato ordinatório
-
07/02/2020 15:21
Serventuário
-
07/02/2020 14:54
Serventuário
-
27/09/2019 13:09
Serventuário
-
27/09/2019 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2019 10:41
Autos no Prazo
-
30/07/2019 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2019 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2019 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2019 16:47
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/02/2019 13:31
Bloqueio/penhora on line
-
14/11/2018 01:43
Suspensão do Prazo
-
22/10/2018 14:49
Autos no Prazo
-
22/10/2018 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2018 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2018 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2018 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2018 10:53
Ato ordinatório
-
16/10/2018 17:48
Decisão
-
05/10/2018 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2018 13:00
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
24/10/2014 23:08
Arquivado nos termos do Comunicado 626/2014 da Corregedoria Geral da Justiça
-
14/07/2014 15:43
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
06/12/2013 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2013 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2013 17:18
Decisão
-
18/11/2013 16:25
Conclusos para decisão
-
17/08/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/04/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2013 00:00
Ato ordinatório
-
05/04/2013 00:00
Juntada de Mandado
-
05/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Setor Técnico) para destino
-
28/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
31/01/2013 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
24/01/2013 00:00
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
-
22/01/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
22/01/2013 00:00
Despacho Proferido
-
17/01/2013 00:00
Aguardando Providências
-
16/01/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
15/01/2013 00:00
Aguardando Publicação
-
14/01/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
14/12/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
04/12/2012 00:00
Despacho Proferido
-
22/11/2012 00:00
Aguardando Providências
-
21/11/2012 00:00
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
17/09/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
14/09/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
14/09/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
11/09/2012 00:00
Despacho Proferido
-
06/09/2012 00:00
Aguardando Providências
-
04/09/2012 14:53
Recebimento de Carga
-
03/09/2012 18:33
Carga à Vara Interna
-
02/09/2012 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2012 13:02
Recebimento de Carga
-
29/08/2012 16:51
Carga ao Distribuidor
-
29/08/2012 00:00
Aguardando Remessa
-
29/08/2012 00:00
Desapensamento
-
27/07/2012 00:00
Despacho Proferido
-
29/05/2012 00:00
Apensamento
-
29/05/2012 00:00
Aguardando Apensamento
-
28/05/2012 18:11
Recebimento de Carga
-
28/05/2012 18:08
Carga à Vara Interna
-
28/05/2012 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2012
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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