TJSP - 1001605-58.2024.8.26.0022
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Amparo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001605-58.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcel Corsi de Almeida - Via Pagseguro Internet S/A - - Eme2i Ltda (Bar e Restaurante Mercearia Campos) -
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração opostos pelo requerente Marcel, bem como pelas requeridas PagSeguro e EME2I.
Inicialmente, com relação aos embargos opostos pela EME2I, é o caso de receber os embargos de declaração, pois tempestivos, mas negar-lhes provimento.
Não houve qualquer obscuridade, omissão ou contradição.
A decisão é clara e aborda suficientemente todas as questões suscitadas pela embargante.
A questão impugnada é tipicamente de mérito, devendo ser objeto de recurso próprio.
Portanto, verifica-se que a irresignação da embargante, na verdade, atine à própria questão de fundo decidida, para cuja modificação necessária se faz a interposição de recurso à instância superior, pois já esgotada a prestação jurisdicional afeta a este juízo.
Já em relação aos embargos de Marcel e do PagSeguro, ambos alegando omissão na sentença em relação aos termos iniciais dos juros e correção monetária, é o caso de se conhecer dos embargos e dar-lhes provimento para suprir a omissão apontada.
Assim, modifica-se a decisão para que conste: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para CONDENAR a requerida EME2I ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), bem como CONDENAR a requerida PAGBANK à indenização por danos materiais no montante de R$ 36.700,00 (trinta e seis mil e setecentos reais).
Em ambos os casos, o valor deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o evento danoso, com juros pela SELIC, descontada a atualização monetária, desde a citação.
Finalmente, CONDENO as requeridas, ainda, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo os consectários legais, nos mesmos moldes anteriormente determinados, incidir a partir do arbitramento." No mais, a sentença permanece inalterada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Amparo, 01 de setembro de 2025. - ADV: MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP) -
01/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:24
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
06/05/2025 23:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 21:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/12/2024 14:47
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:01
Juntada de Petição de Réplica
-
21/11/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 17:39
Juntada de Mandado
-
05/11/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2024 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 02:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:58
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 14:57
Expedição de Carta.
-
31/07/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 13:48
Recebida a Petição Inicial
-
29/07/2024 18:28
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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