TJSP - 1001835-52.2024.8.26.0620
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquarituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 15:32
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001835-52.2024.8.26.0620 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alaf Ramos Soares Lima - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ALAF RAMOS SOARES LIMA em face de REALFIT ACADEMIA LTDA, e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação de custas e honorários, conforme artigo 55 da lei 9.099/95.
Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, em razão das alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à tabela poderá ser realizado por meio do link https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1.
Após o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: CARMENCITA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 108976/SP) -
20/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:10
Julgada improcedente a ação
-
07/08/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 09:12
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
31/05/2025 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 10:01
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 14:24
Juntada de Mandado
-
19/12/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008880-73.2024.8.26.0114
Banco Santander
Gazioli e Chaves Moveis e Decoracoes Ltd...
Advogado: Ricardo Ramos Benedetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/02/2024 17:18
Processo nº 1033092-85.2025.8.26.0224
Francisco Ivan Furtado de Souza
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Marcello Ferreira Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 10:03
Processo nº 1044463-27.2021.8.26.0114
Fundacao de Desenvolvimento da Unicamp -...
Clovis Aparecido Rodrigues Junior
Advogado: Erica Carla Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2021 20:15
Processo nº 0062469-22.2009.8.26.0114
Banco Bradesco S/A
Lica Maria Modas e Acessorios LTDA ME
Advogado: Michel Chedid Rossi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2009 16:44
Processo nº 0005714-59.2013.8.26.0268
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Jose Carlos Martins
Advogado: Ricardo Jorge
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2009 15:38