TJSP - 1002884-89.2025.8.26.0363
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002884-89.2025.8.26.0363 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Alexandre Aparecido Nogueira - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, pela ocorrência de litispendência, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por expressa disposição legal.
Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1,5% sobre o valoratualizado da causa(relativo às custas dispensadas em 1º grau), desde a data da propositura até o recolhimento, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, por meio de DARE, somado a 4% sobre ovalor atualizado da condenação, se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs para cada parcela, nos termos do artigo 4º, §2º, da Lei nº 11.608/2003, artigo 698, das NSCGJ/SP, e o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460 (DJe 08/01/2024, págs. 02/05), além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, honorários do conciliador, etc.), recolhidas na Guia FEDTJ, incluindo diligências de oficial de justiça, a serem recolhidas através de GRD, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, item 12, salientando que, em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação os honorários devidos ao conciliador,importam no valor de R$71,31 (audiências realizadas até 16/03/2023) ou o valor de R$ 78,82 (audiências realizadas a partir de 23/02/2024),nos termos da Resolução nº 809/2019, disponibilizada no DJE de 11/04/2022, pág.2 e DJE de 17/03/2023, pág.2, sendo este recolhido por meio de depósito ou PIX diretamente na conta indicada pelo(a) Conciliador(a) no termo de audiência.
Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil.
Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 - Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponívelno link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, eventual honorários do conciliador.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença registrada eletronicamente.
P.
I. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
20/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
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18/08/2025 17:00
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
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14/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 04:21
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:10
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 20:19
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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24/07/2025 14:03
Conclusos para decisão
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23/07/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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