TJSP - 1050955-41.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1050955-41.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sp Almeida Açougue Ltda - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos.
Sp Almeida Açougue Ltda propôs ação de Procedimento Comum Cível em face de Amil Assistência Médica Internacional S/A.
As partes formalizaram acordo às fls.136/138.
Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Registre-se que, ocorrido o descumprimento do acordo, a satisfação da obrigação, que assumirá força de título judicial, dar-se-á em sede de cumprimento de sentença, que deverá ser cadastrado junto ao sistema informatizado como processo dependente e tramitará em apenso a estes autos, posto que essa categoria de petição (cumprimento de sentença) faz parte do conceito de "processos dependentes".
Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pelo DJe, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados no aguardo do integral cumprimento do acordo ora homologado.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP) -
25/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:43
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
08/08/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:20
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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