TJSP - 1004604-62.2023.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:20
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004604-62.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Sílvia Regina Figueiredo - Fabio Fernandes de Souza - - MARADEL ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA CONDOMINIAL LTDA - - Adelson Sousa Silva -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de nulidade da assembleia geral ordinária proposta por S.
R.
Figueiredo em face de Maradel Administração e Consultoria Condominial Ltda. e F.
F. de Souza.
A controvérsia está posta nos autos: de um lado, a autora sustenta irregularidades na convocação e realização da assembleia condominial ocorrida em 20/07/2023, bem como falta de transparência na prestação de contas da gestão.
De outro, os réus defendem a legalidade do ato assemblear e pugnam pela improcedência da ação.
Superada a fase de réplica, as partes foram instadas a especificar provas.
A autora requereu produção de prova pericial contábil.
O réu, por sua vez, defendeu a suficiência dos documentos já existentes, pleiteando julgamento antecipado da lide, mas concordou subsidiariamente com a produção de prova técnica.
No tocante à preliminar de ilegitimidade de parte arguida por A.
S.
Silva, verifica-se que a questão confunde-se com o mérito da demanda, uma vez que sua eventual responsabilidade ou ausência dela pela gestão condominial dependerá da análise do conjunto probatório.
Assim, o exame ficará postergado para a sentença.
No mérito probatório, entendo necessária a produção de prova pericial contábil, porquanto a análise da regularidade das contas condominiais, das despesas e contratações exige conhecimento técnico especializado.
Trata-se de prova imprescindível à formação de convicção segura sobre a matéria.
A prova oral, por sua vez, mostra-se pertinente apenas de forma subsidiária, notadamente para esclarecimento de circunstâncias da realização da assembleia ou da alegada discriminação contra condômina idosa.
Todavia, sua utilidade será reavaliada após a apresentação do laudo pericial, de modo a evitar dilação probatória desnecessária.
Não havendo outros vícios a sanar, o feito encontra-se em ordem, razão pela qual declaro-o saneado.
Diante do exposto, decido: (i) Defiro a produção de prova pericial contábil.
Nomeio como perita Bruna Gutierrez da Silva, que deverá ser intimada por e-mail ([email protected]) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sua concordância com a nomeação, informando, ainda, telefone de contato e dados bancários. (ii) Fixo os honorários periciais em 58 (cinquenta e oito) UFESPs, nos termos da Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (iii) Considerando que a parte interessada é beneficiária da justiça gratuita, a remuneração da perita deverá observar a Resolução CSDP nº 92/2008.
Expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo requisitando o provisionamento do valor arbitrado. (iv) Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. (v) A análise sobre a pertinência da prova oral ficará postergada até a entrega do laudo pericial.
Intime-se. - ADV: WAGNER LEITE DE SOUZA (OAB 487356/SP), AMANDA CAROLINA ARAUJO DOS SANTOS MULLER (OAB 399689/SP), AMANDA CAROLINA ARAUJO DOS SANTOS MULLER (OAB 399689/SP), AMANDA CAROLINA ARAUJO DOS SANTOS MULLER (OAB 399689/SP) -
21/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 23:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 21:38
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 13:46
Juntada de Petição de Réplica
-
17/09/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2024 20:32
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
06/07/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 02:24
Suspensão do Prazo
-
16/02/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 11:48
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2023 22:57
Suspensão do Prazo
-
26/11/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 13:54
Juntada de Petição de Réplica
-
21/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2023 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/11/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 16:04
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
08/11/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
04/11/2023 00:10
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 13:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 11:27
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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