TJSP - 1006922-66.2025.8.26.0292
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006922-66.2025.8.26.0292 - Interdição/Curatela - Nomeação - Maria Imaculada Costa da Silva - A ré não consegue se comunicar.
Ela não verbaliza.
E, aparentemente, não consegue compreender tudo o que é dito.
De acordo com a autora, o único imóvel da ré é a casa que recebeu de herança de sua mãe.
Em razão do interrogatório realizado nesta oportunidade, dispenso, por ora, a realização de perícia médica.
O(A) autor(a) deverá trazer aos autos relatório médico completo sobre o estado de saúde do(a) interditando(a), informando: (i) se o(a) paciente apresenta alguma anomalia ou anormalidade psíquica, fornecendo o CID doença; (ii) se a anomalia é de caráter permanente ou transitório; (iii) se o(a) paciente tem condições de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e de gerir e administrar seus bens; (iv) se o(a) paciente sofre restrições físicas e/ou intelectuais, ainda que reduzidas, na capacidade de gerir e administrar os seus bens, e para a pratica de todos os atos da vida civil.
Prazo: 30 dias.
Neste ato, o(a) requerido(a) sai devidamente citado(a), na pessoa de seu(ua) curador(a), presente nesta audiência, do inteiro teor da presente ação, ficando cientes de que, na forma do que dispõem os artigos 71, I e 752, §§2º e 3º do CPC, o(a) interditando(a) poderá, assistido(a) ou representado(a) pelo(a) curador(a), constituir advogado para impugnar o pedido no prazo de 15 dias contados desta data e de que não havendo impugnação, certificado o decurso de prazo, os autos serão remetidos à Defensoria Pública.
Aguarde-se o decurso do prazo de contestação. - ADV: RODRIGO APARECIDO BARBOSA PIRES (OAB 434301/SP) -
29/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 10:13
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2025 16:32
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 02:30:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
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11/07/2025 11:45
Conclusos para decisão
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08/07/2025 01:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/07/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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