TJSP - 0004149-06.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004149-06.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Pamplona & Honjoya Sociedade de Advogados -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: CARLOS OSCAR KRUEGER (OAB 457999/SP) -
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004149-06.2025.8.26.0053/01 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eder Áraujo -
Vistos.
Verifico que não há indicação da titularidade para crédito do presente precatório.
Assim, cumpra-se a autoria a determinação acima definida, retornando os autos conclusos após a providência.
Int. - ADV: PAMPLONA & HONJOYA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 3567/SC) -
08/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:25
Incidente Processual Instaurado
-
04/06/2025 17:20
Incidente Processual Instaurado
-
09/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:55
Homologado o Cálculo
-
07/04/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 08:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001883-51.2024.8.26.0445
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Matheus Felipe de Sousa Castro
Advogado: Eliana Estevao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2024 20:24
Processo nº 1022129-72.2016.8.26.0114
Janaina Fernandes Vidal da Silva
Hospital Maternidade de Campinas
Advogado: Marcos Onofre de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2016 11:21
Processo nº 1008944-97.2025.8.26.0292
Erick Christian Anjo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Adbeel Pregentino Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 20:19
Processo nº 1004482-24.2024.8.26.0360
Adilson Aparecido Guisso
Espolio de Zelia Goncalves Dias
Advogado: Daia Gomes dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 16:38
Processo nº 0000472-36.2021.8.26.0302
Companhia Paulista de Forca e Luz
I J Saggioro &Amp; Cia LTDA
Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2018 13:14