TJSP - 1005473-58.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005473-58.2025.8.26.0297 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Vinicius Broetto Matos - - Manoel de Oliveira Matos -
Vistos.
Considerando a presença da documentação indispensável, bem como a observância dos requisitos legais quanto às declarações e partilha esboçada, tratando-se de arrolamento sumário, forma abreviada de inventário e partilha com a concordância de todos os herdeiros maiores e capazes, nos termos do artigo 659 e 662 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 38/42 destes autos de arrolamento sumário dos bens deixados por Maria Lúcia Broetto Matos, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
No arrolamento não são conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou quitação das taxas e tributos incidentes (artigo 662 do CPC).
Deixo de determinar a intimação do fisco para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes, nos termos do artigo 659, §2º do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme Comunicado CG n.º 1.252/2019, tal comunicação será encaminhada via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ.
Custas e despesas processuais pelas partes.
Entretanto, fica suspenso o seu pagamento enquanto perdurar os benefícios da justiça gratuita que ora lhes defiro, tendo em vista o teor das declarações firmadas às fls. 12 e 16, os documentos de fls. 46/48 e o módico acervo patrimonial partilhado.
Anote-se.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a intimação desta sentença.
Em seguida, expeça-se o formal ou certidão de pagamento, se o caso, nos termos do Provimento CG n.º 14/2020.
Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP), ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP) -
01/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:18
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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29/08/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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