TJSP - 0041808-05.2025.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:38
Conclusos para decisão
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11/09/2025 19:20
Conclusos para despacho
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08/09/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0041808-05.2025.8.26.0100 (processo principal 1030988-41.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A -
Vistos. 1.
O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 - ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023. 2.
A parte exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 3.
Tratando-se a gratuidade processual de direito personalíssimo e intransferível ao procurador da parte, eventual concessão da benesse a esta última não dispensa o recolhimento prévio da taxa judiciária incidente sobre a parcela do montante exequendo referente a honorários de sucumbência fixados em fase de conhecimento. 4.
Deverá, ainda, adiantar as custas e taxas pertinentes às diligências que venham a ser necessárias, incluindo, se o caso, a intimação pessoal da parte executada nas hipóteses do art. 513, §§ 2º e 4º, NCPC. 5.
Outrossim, incumbe à parte exequente cadastrar corretamente os dados da parte contrária nos sistemas, inclusive último endereço para recebimento de intimações, bem como indicar, em petição, seu(s) atual(is) advogado(s) para fim de intimações via imprensa oficial. 6.
Para a inclusão e retificação da parte, ora habilitada ao patrono cadastrado, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 7.
Assim, concedo à parte exequente prazo de 10 dias para as regularizações do incidente que se fizerem necessárias, nos termos supra referidos, sob pena de cancelamento.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG) -
27/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 12:13
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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25/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
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23/08/2025 17:44
Conclusos para despacho
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23/08/2025 17:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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