TJSP - 4000409-82.2025.8.26.0663
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Votorantim
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000409-82.2025.8.26.0663/SP AUTOR: ROSA VIEIRA ROMAOADVOGADO(A): MILENA CORREIA SILVA (OAB BA054960) DESPACHO/DECISÃO Observo que, por ser um dos fatores de definição da competência, no âmbito do Juizado Especial Cível, o valor da causa pode ser verificado de ofício.
Considerando também que, nos termos do que determina a Lei nº 9.099/95, no Juizado Especial Cível, as sentenças devem ser líquidas, já contendo o “quantum debeatur”, deve a parte, na inicial, trazer seus cálculos, de modo que o juízo possa avaliar e decidir com base no argumentado.
Ocorre que, no presente caso, a parte autora dá à causa o valor de 60.720,00, mas este deve corresponder à somatória dos valores de todos os pedidos, que devem ser especificados em planilha de cálculos.
Assim, adite a parte autora a inicial, apresentando os cálculos e a importância que efetivamente busca receber com a presente ação, com discriminação dos valores que pretende que sejam devolvidos, em dobro, e atribua correto valor à causa, se for o caso, não devendo ser incluídos os honorários advocatícios, pois indevidos em sede do Juizado Especial Cível.
Prazo: quinze dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), independentemente de nova intimação. Int. -
29/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:52
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 09:45
Conclusos para decisão
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000409-82.2025.8.26.0663 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votorantim na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSA VIEIRA ROMAO. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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