TJSP - 1009967-57.2025.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009967-57.2025.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ilda Bibiana Vieira - Anote-se o desinteresse manifestado pelo Ministério Público manifestado a fls. 667/668.
Citem-se os titulares do domínio e confinantes, e por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os réus ausentes, incertos e desconhecidos, devendo constar do referido edital, ad cautelam, a citação das pessoas em cujos nomes o imóvel objeto da ação encontra-se transcrito.
Providencie, desde já, a parte autora a apresentação da respectiva minuta do edital, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo-se aguardar o ciclo citatório para sua expedição.
O prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e começará a fluir a partir da efetivação de todas as citações determinadas.
Intimem-se as Fazendas da União, do Estado e do Município, via Portal Eletrônico Integrado. - ADV: LUIZ OTAVIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 175304/SP) -
01/09/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 21:42
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009967-57.2025.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ilda Bibiana Vieira - Recebo a petição e documentos de fls. 610/657 como emenda à inicial.
Consoante já estabelecido no comando judicial inaugural, as declarações de não-oposição devem estar com firmas reconhecidas, certo que os documentos apresentados a fls. 634/638 estão em desacordo com tal parâmetro.
Ademais, as pessoas ali constantes diferem dos confrontantes indicados na demanda, não se olvidando que o imóvel está emplacado sob o numeral 213, disso defluindo que as declarações de confrontantes de fato devem observar, obrigatoriamente, os vizinhos da lateral esquerda, direita e fundos.
Destarte, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o polo ativo indique, com precisão, os confrontantes que devem ser citados, certo que apenas as declarações de anuência com firma reconhecida suprem as citações. - ADV: LUIZ OTAVIO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 175304/SP) -
18/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:56
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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