TJSP - 1000409-88.2017.8.26.0219
1ª instância - Vara Unica de Guararema
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000409-88.2017.8.26.0219 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Angela Vido Paiva Alves - - Lucilene Vido Paiva e outro -
Vistos.
Fls. 565/568 e 593/597: Tratam-se de pedidos de desbloqueio de valores formulados pelas executadas LUCILENE VIDO PAIVA e ANGELA VIDO PAIVA.
Aduzem as executadas, em síntese, que os valores constritos de suas contas bancárias são verbas alimentares, fato que impossibilita a penhora dos valores por força de preceito legal.
A parte exequente manifestou-se às fls. 602/611 e 620/621.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
A demonstração da circunscrição do bem na condição de impenhorabilidade é ônus da parte que alega necessitar da proteção estabelecida pela norma excepcional, isso porque, em regra, é plenamente possível a constrição do patrimônio da devedora.
Dito de outra forma, cabe à parte executada a prova do fato impeditivo do direito creditício do exequente, consoante dispõe o artigo 373, II, do Código de Processo Civil.
No caso em tela, com relação ao valor penhorado em nome da executada LUCILENE VIDO PAIVA, no montante de R$ 3.392,76 (três mil, trezentos e noventa e dois reais e setenta e seis centavos), junto à conta da Caixa Econômica Federal, o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, prevê que as contas destinadas ao recebimento de salários são absolutamente impenhoráveis, tendo em vista se tratar de verba de caráter alimentar, razão pela qual não pode haver constrição sobre os valores nelas depositados.
A executada LUCILENE VIDO PAIVA comprovou através dos documentos acostados às fls. 571/573 e 589/592 que aufere benefício do INSS (Benefício nº 184219712-3) depositado em sua conta nº 000756395279-0, agência 4068, da Caixa Econômica Federal.
Deve, portanto, ser reconhecida a impenhorabilidade sobre este valor, proveniente do recebimento de benefício previdenciário.
A propósito, nesse sentido decidiu recentemente o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
IMPENHORABILIDADE DE VERBA ALIMENTAR .
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em Exame: Agravo de Instrumento interposto por David Marcelo Ferreira da Silva contra decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores penhorados em ação de Execução Fiscal movida pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Mogi Guaçu.
O agravante alega que os valores bloqueados são provenientes de benefício previdenciário, caracterizando verba alimentar .
II.
Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se os valores penhorados, provenientes de benefício previdenciário, são impenhoráveis nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
III.
Razões de Decidir: O artigo 833, inciso IV, do CPC, estabelece a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, incluindo benefícios previdenciários .A jurisprudência do STJ e deste Tribunal reconhece a impenhorabilidade de valores depositados em conta-corrente destinados ao recebimento de salários e benefícios previdenciários, salvo exceções não aplicáveis ao caso.
IV.
Dispositivo e Tese : Recurso provido.
Determina-se o desbloqueio dos valores penhorados, reconhecendo a natureza alimentar da verba .Tese de julgamento: 1.
Verbas de natureza alimentar são impenhoráveis, conforme artigo 833, IV, do CPC. 2.
A penhora de valores provenientes de benefício previdenciário é vedada, salvo exceções legais não presentes no caso .Legislação Citada: CPC, art. 833, IV.
Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no REsp 969549/DF, Rel.
Min .
Aldir Passarinho Júnior, T4, j. 18.09.2007 .
TJSP, Agravo de Instrumento 2159967-47.2023.8.26 .0000, Rel.
Beatriz Braga, 18ª Câmara de Direito Público, j. 26.07 .2023. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23871377320248260000 Mogi-Guaçu, Relator.: Marcelo L Theodósio, Data de Julgamento: 04/02/2025, 18ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 04/02/2025, grifei) Não se desconhece que atualmente a jurisprudência vem permitindo a flexibilizaçao dessa impenhorabilidade, desde que assegurado ao devedor a preservação de sua dignidade. (vide STJ - EREsp: 1874222 DF 2020/0112194-8, Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 19/04/2023, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação DJe 24/05/2023).
No entanto, analisando os documentos carreados autos pela executada LUCILENE VIDO PAIVA, entendo que não há como se flexibilizar a impenhorabilidade trazida pelo art. 833, IV, do CPC, sob pena de ofender a preservação da dignidade da executada, uma vez que recebe o valor correspondente a 01 (um) salário-mínimo (cf.
Demonstrativo de fls. 572/573).
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO .
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
IMPENHORABILIDADE.
AGRAVO IMPROVIDO.
I .
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de benefício previdenciário recebido pelo executado com fundamento na impenhorabilidade da verba por sua natureza alimentar, nos autos de cumprimento de sentença de honorários advocatícios contratuais,.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se os honorários advocatícios possuem caráter alimentar que autorize a penhora de benefício previdenciário do devedor; (ii) estabelecer se, diante da baixa quantia recebida pelo executado, pouco superior a um salário-mínimo, a regra da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, pode ser flexibilizada .
III.
RAZÕES DE DECIDIR O caráter alimentar dos honorários advocatícios, embora reconhecido, não prevalece sobre a impenhorabilidade do benefício previdenciário quando sua penhora comprometeria a subsistência digna do devedor.
A flexibilização da regra do art. 833, IV, do CPC, que admite penhora de verba alimentar em casos excepcionais, não se aplica quando o montante auferido pelo devedor é inferior ou próximo a um salário-mínimo, como na hipótese dos autos, em que se visa preservar o mínimo existencial do executado .
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a jurisprudência recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) IV.
DISPOSITIVO E TESE Agravo improvido.
Tese de julgamento: Honorários advocatícios possuem caráter alimentar, mas a penhora sobre benefício previdenciário é inadmissível quando comprometer a subsistência do devedor.
A regra de impenhorabilidade do art . 833, IV, do CPC, não pode ser flexibilizada quando o valor recebido pelo devedor é insuficiente para garantir o mínimo existencial. _______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, IV.
Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2169278-96 .2022.8.26.0000, Rel .
Des.
Antonio Rigolin, j. 24.08 .2022. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22850028020248260000 São Paulo, Relator.: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 04/10/2024, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/10/2024, grifei) Quanto ao valor de R$ 44,40 (quarenta e quatro reais e quarenta centavos), oriundo da conta bancária do Banco Bradesco S.A., ausente comprovação de que se trata de verba de natureza alimentar ou de caráter impenhorável, impõe-se a manutenção da constrição.
No que tange ao pedido de desbloqueio do valor de R$ 754,84 (setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) constrito das contas do Banco Bradesco S.A. e Banco Santander (Brasil) S.A., de titularidade da executada ANGELA VIDO PAIVA, observo que a executada invoca de forma genérica a impenhorabilidade do valor inferior a 40 salários-mínimos sem acostar aos autos um único documento que pudesse demonstrar a correlação do valor constrito com a verba de natureza alimentar que alega ter sido por meio dele alcançada, ou ainda que referido valor estivesse depositado em conta poupança ou, conta corrente utilizada exclusivamente para recebimento de salário, benefícios previdenciários ou poupança, ou de que referido valor era o único auferido para manutenção de seu sustento.
Logo, desconhecendo a origem dos valores e da modalidade das contas em que foram efetivados os bloqueios, inaplicável ao caso a proteção estabelecida pelo artigo833, incisos IV eX, doCódigo de Processo Civil: "Art. 833.São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;" Na hipótese, seria imprescindível a demonstração da essencialidade de tais valores, como reserva de manutenção de sustento da executada ANGELA VIDO PAIVA, até porque os valores caracterizados como verbas alimentares somente manterão essa condição enquanto destinados ao atendimento das necessidades básicas da parte devedora e seus dependentes.
Deste modo, DEFIRO em parte o pleito de liberação dos valores bloqueados em nome da executada LUCILENE VIDO PAIVA, para determinar tão somente o desbloqueio do montante de R$ 3.392,76 (três mil, trezentos e noventa e dois reais e setenta e seis centavos), junto à conta da Caixa Econômica Federal, por se tratar de verba de natureza alimentar, impenhorável nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, mantendo-se a constrição do valor bloqueado em sua conta do Banco Bradesco S.A..
E, INDEFIRO o pedido de desbloqueio dos valores constritos das contas do Banco Bradesco S.A. e Banco Santander (Brasil) S.A., de titularidade da executada ANGELA VIDO PAIVA, no montante de R$ 754,84 (setecentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), uma vez que ausente comprovação de sua natureza alimentar ou impenhorável, mantendo a constrição.
Encaminhe-se os autos para a fila de pesquisa, para imediato desbloqueio dos valores de titularidade da executada LUCILENE VIDO PAIVA, junto à conta da Caixa Econômica Federal.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do montante penhorado em nome da executada ANGELA VIDO PAIVA, em favor da parte exequente.
Para tanto, deverá o interessado preencher e apresentar em juízo, no prazo de 05 dias, o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE a ser obtido diretamente perante o site do E.
TJSP no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Realizado o levantamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: RICARDO STOCKLER SANTOS LIMA (OAB 251673/SP), RICARDO STOCKLER SANTOS LIMA (OAB 251673/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP) -
25/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 11:24
Bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 16:33
Concedida a Dilação de Prazo
-
31/01/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 16:24
Bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 10:23
Reativação de Processo Suspenso
-
03/09/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 21:05
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 23:29
Suspensão do Prazo
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03/12/2023 13:16
Suspensão do Prazo
-
15/11/2023 22:32
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 22:28
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 21:09
Suspensão do Prazo
-
12/09/2023 16:26
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
29/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
25/08/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
14/01/2023 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 11:54
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 11:54
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 11:54
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 09:43
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 09:43
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 13:45
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2022 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2022 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 15:52
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 16:21
Bloqueio/penhora on line
-
21/09/2022 14:14
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2022 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2022 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2022 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2022 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2022 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2022 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2022 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2022 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2021 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2021 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2021 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2021 10:44
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2021 16:41
Bloqueio/penhora on line
-
22/11/2021 15:05
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2021 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2021 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2021 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2021 00:17
Suspensão do Prazo
-
04/10/2021 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2021 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2021 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2021 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2021 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2021 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2021 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2021 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2021 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2021 14:21
Reativação de Processo Suspenso
-
09/08/2021 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2021 17:35
Expedição de Carta.
-
08/06/2021 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2021 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2021 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2021 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2021 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2021 05:07
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 00:48
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 06:36
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2021 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2021 16:01
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 14:41
Bloqueio/penhora on line
-
24/03/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 15:23
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2021 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2021 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2021 16:09
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2021 15:39
Bloqueio/penhora on line
-
12/02/2021 17:13
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 22:11
Suspensão do Prazo
-
05/02/2021 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2021 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2021 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2021 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2021 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2021 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2021 15:59
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2021 15:58
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2021 15:55
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2021 15:54
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2021 15:53
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 18:57
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 15:15
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2020 15:24
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2020 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 14:19
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2020 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2020 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2020 17:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2020 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2020 22:42
Suspensão do Prazo
-
04/08/2020 21:17
Suspensão do Prazo
-
13/07/2020 21:12
Suspensão do Prazo
-
14/06/2020 23:17
Suspensão do Prazo
-
29/05/2020 00:17
Suspensão do Prazo
-
31/03/2020 23:00
Suspensão do Prazo
-
25/03/2020 04:12
Suspensão do Prazo
-
18/03/2020 22:27
Suspensão do Prazo
-
12/02/2020 03:06
Suspensão do Prazo
-
22/01/2020 02:32
Suspensão do Prazo
-
29/11/2019 16:03
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
28/11/2019 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2019 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2019 14:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
25/11/2019 17:02
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2019 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2019 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2019 18:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2019 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2019 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2019 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2019 12:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2019 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2019 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2019 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2019 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2019 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2019 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2019 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2019 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2019 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2019 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2019 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2019 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2019 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2019 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2019 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2019 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2019 15:10
Expedição de Mandado.
-
16/09/2019 14:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2019 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2019 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2019 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2019 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2019 15:13
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2019 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2019 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 16:35
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 16:34
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2019 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2019 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2019 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2019 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2019 17:43
Expedição de Mandado.
-
27/06/2019 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2019 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2019 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2019 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2019 14:41
Proferido Despacho
-
10/06/2019 14:26
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 17:17
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2019 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2019 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2019 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2019 11:47
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2019 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2019 17:50
Expedição de Mandado.
-
06/05/2019 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2019 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2019 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2019 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2019 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2019 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2019 16:27
Conclusos para decisão
-
12/04/2019 16:25
Decisão
-
28/03/2019 17:00
Conclusos para decisão
-
28/03/2019 13:46
Conclusos para decisão
-
22/03/2019 18:56
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2019 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2019 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2019 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 10:03
Expedição de Certidão.
-
19/02/2019 17:16
Conclusos para despacho
-
07/02/2019 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2019 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2019 18:42
Decisão
-
31/01/2019 11:59
Conclusos para decisão
-
30/01/2019 17:13
Conclusos para decisão
-
30/01/2019 12:42
Conclusos para despacho
-
30/01/2019 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2019 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2019 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2019 09:21
Proferido Despacho
-
07/01/2019 13:54
Conclusos para despacho
-
20/12/2018 00:48
Suspensão do Prazo
-
19/12/2018 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2018 15:40
Conclusos para despacho
-
18/12/2018 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2018 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2018 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 18:59
Expedição de Certidão.
-
12/12/2018 13:59
Conclusos para despacho
-
29/11/2018 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2018 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2018 17:55
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2018 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 12:33
Conclusos para decisão
-
13/11/2018 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2018 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2018 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2018 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2018 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2018 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2018 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2018 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2018 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2018 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2018 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2018 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2018 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2018 12:29
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2018 12:29
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2018 15:30
Bloqueio/penhora on line
-
14/08/2018 17:25
Conclusos para decisão
-
14/08/2018 17:24
Expedição de Certidão.
-
10/08/2018 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2018 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2018 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2018 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 16:28
Conclusos para despacho
-
17/07/2018 15:26
Expedição de Certidão.
-
21/06/2018 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2018 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2018 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2018 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2018 00:23
Suspensão do Prazo
-
04/06/2018 16:13
Suspensão do Prazo
-
24/05/2018 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2018 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2018 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2018 16:39
Juntada de Carta precatória
-
23/02/2018 15:43
Juntada de Carta precatória
-
21/02/2018 15:30
Juntada de Ofício
-
21/02/2018 15:30
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2018 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2017 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2017 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2017 18:34
Proferido Despacho
-
13/12/2017 14:28
Conclusos para despacho
-
08/12/2017 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2017 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2017 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2017 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2017 11:49
Expedição de Carta precatória.
-
06/11/2017 18:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2017 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2017 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2017 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2017 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2017 15:34
Juntada de Carta precatória
-
05/10/2017 17:05
Juntada de Carta precatória
-
03/10/2017 14:57
Juntada de Ofício
-
03/10/2017 14:54
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2017 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2017 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2017 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2017 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2017 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2017 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2017 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2017 13:17
Juntada de Mandado
-
03/07/2017 15:34
Proferido Despacho
-
03/07/2017 15:05
Conclusos para despacho
-
01/07/2017 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2017 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2017 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2017 12:02
Ato ordinatório
-
30/05/2017 11:20
Expedição de Mandado.
-
30/05/2017 11:20
Expedição de Carta precatória.
-
10/05/2017 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2017 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2017 18:04
Recebida a Petição Inicial
-
26/04/2017 15:28
Conclusos para decisão
-
25/04/2017 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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