TJSP - 1014669-71.2025.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014669-71.2025.8.26.0032 - Embargos à Execução - Pagamento - Contato Terraplanagem e Pavimentação Eirelli - - MARCELO MORELLI DE CARVALHO -
Vistos. 1.
Págs. 29/40: deverá a parte embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao integral cumprimento do item 2 da decisão de pág. 24, apresentando procuração outorgada pelo embargante pessoa física, além das peças principais do feito executivo, sob pena de indeferimento. 2.
No mesmo prazo, para viabilizar a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado, comprove o embargante Marcelo Morelli de Carvalho a insuficiência de recursos afirmada, não evidenciada pelos elementos disponíveis nos autos, apresentando cópia da última declaração de bens e rendimentos prestada à Receita Federal, comprovante atualizado de renda mensal, cópia dos extratos de movimentação bancária e das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, sob pena de indeferimento.
De igual modo, deverá a embargante Contato Terraplanagem e Pavimentação EIRELI comprovar a insuficiência de recursos apresentando cópia da última declaração de bens e rendimentos prestada à Receita Federal, cópia dos balancetes contábeis referentes ao último semestre, cópia dos extratos de movimentação bancária e das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: LUIS FELIPE DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 442050/SP), LUIS FELIPE DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 442050/SP) -
08/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/09/2025 14:23
Conclusos para despacho
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03/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014669-71.2025.8.26.0032 - Embargos à Execução - Pagamento - Contato Terraplanagem e Pavimentação Eirelli - - MARCELO MORELLI DE CARVALHO -
Vistos. 1.
Certifique-se a distribuição dos presentes embargos no feito executivo nº 1012403-14.2025.8.26.0032 e cadastrem-se nele os dados do patrono da parte demandante. 2.
Concedo o prazo de 15 dias para a parte embargante: a) regularizar a representação processual, juntando procuração outorgada pelo embargante pessoa física, devendo, ainda, apresentar novamente o instrumento de pág. 16, porquanto não exibe a assinatura do outorgante; b) comprovar o recolhimento da taxa judiciária inicial devida; c) apresentar cópia das principais peças do feito executivo, em especial da petição inicial, do título executado e dos cálculos da dívida, além do comprovante da respectiva citação. 3.
Sem prejuízo, diante da urgência exposta, passo à apreciação do pleito de medida liminar.
Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo a estes embargos, uma vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1º, in fine, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: LUIS FELIPE DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 442050/SP), LUIS FELIPE DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 442050/SP) -
21/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 17:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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