TJSP - 0001459-13.2021.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001459-13.2021.8.26.0451 (processo principal 1013883-07.2020.8.26.0451) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Petição intermediária - Fabricio Brandi dos Santos - Intime-se o requerente a apresentar, em 10 dias, endereço válido para intimação do executado para o oferecimento de embargos à penhora Sisbajud.
Não localizado o devedor, o valor ínfimo bloqueado será desbloqueado em favor do executado.
No mais, certifique a serventia o trânsito em julgado.
Int.
Piracicaba, SP., 03 de setembro de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto - ADV: CLARA MACHUCA DE MORAES (OAB 263832/SP), SILVIA HELENA MACHUCA FUNES (OAB 113875/SP) -
03/09/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001459-13.2021.8.26.0451 (processo principal 1013883-07.2020.8.26.0451) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Petição intermediária - Fabricio Brandi dos Santos - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DIREITO DISPONÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL) - NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS - EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 53, § 4º, DA LEI 9.099/95 E ENUNCIADO 75 DO FONAJE - OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA SIMPLICIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL - EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO EM FAVOR DO CREDOR.
Nos presentes autos já houve a determinação para realização de busca de numerários com a utilização do Sistema Sisbajud (a fls. 51/53 e 74/76) dentre outras diligências.
Não foram indicados outros bens efetivamente penhoráveis.
Diante da não indicação de bens da(o) executado(a) e considerando os a determinação expressa contida no art. 53, § 4º, da Lei 9099/95, bem como os princípios da simplicidade, celeridade e e economia processual, o presente feito merece ser extinto.
Em razão do exposto e mais que dos autos consta JULGO EXTINTO o presente feito que Fabricio Brandi dos Santos move contra Adelson Gonçalves Rodrigues e Gonçalves Multimarcas Comercio de Veiculos Ltda, nos termos do art. 53, §, 4º, da Lei 9.099/95.
A parte exequente/credora poderá ajuizar novo cumprimento de sentença perante este Juizado Especial, respeitando-se o prazo prescricional, desde que indique de forma objetiva bens penhoráveis ou, ainda, perante a Justiça Comum, nos termos do art. 516, parágrafo único, do CPC.
P.R.I.C.
Piracicaba, 19 de agosto de 2025.
LUIZ AUGUSTO BARRICHELLO NETO Juiz de Direito TVB - ADV: CLARA MACHUCA DE MORAES (OAB 263832/SP), SILVIA HELENA MACHUCA FUNES (OAB 113875/SP) -
27/08/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/08/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 07:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 07:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 17:12
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 06:44
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:40
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2023 16:08
Expedição de Carta.
-
14/07/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2022 01:25
Suspensão do Prazo
-
04/12/2022 05:11
Suspensão do Prazo
-
31/07/2022 19:56
Incidente Processual Instaurado
-
22/07/2022 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2022 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2022 11:30
Ato ordinatório
-
10/05/2022 11:29
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2022 09:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/03/2022 17:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/03/2022 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2022 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2022 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2022 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2022 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2022 12:09
Decisão
-
02/03/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
28/02/2022 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2022 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2022 08:14
Proferido Despacho
-
24/02/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2022 13:50
Ato ordinatório
-
11/02/2022 13:48
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2022 08:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/12/2021 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2021 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2021 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2021 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2021 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2021 18:26
Expedição de Carta.
-
03/08/2021 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2021 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2021 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2021 09:22
Decisão
-
14/04/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 09:11
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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