TJSP - 1086903-85.2025.8.26.0053
1ª instância - 16 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1086903-85.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Guilherme da Silva Alencar -
Vistos.
O recolhimento de fls. 21/22 foi efetuado em guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ; a guia de diligência do Oficial de Justiça deve ser recolhida em formulário próprio, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Nestes termos, cumpra o impetrante corretamente o determinado na fl. 28, item "1".
Sem prejuízo, apresente o comprovante de recolhimento da guia FEDTJ de fls. 19/20, no valor de R$ 32,75.
Int. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP) -
29/08/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 07:49
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086903-85.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Guilherme da Silva Alencar -
Vistos. 1-) Nos termos do artigo 290 do NCPC, regularize o impetrante a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo (artigo 485, inciso IV, do CPC), sem nova intimação, a fim de recolher uma diligência do Oficial de Justiça (R$ 111,06 por ato) em Guia de Condução de Oficiais de Justiça. 2-) A liminar fica indeferida porque os atos administrativos presumem-se legítimos e legais, de modo que, ausente prova inequívoca da alegação, resta presumida a expedição regular das autuações e instauração do procedimento para a imposição da penalidade.
Int. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP) -
27/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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