TJSP - 1001673-40.2025.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001673-40.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação São Bento de Ensino -
Vistos.
Nos termos da alínea "b", do inciso III do art. 487, do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Em outros termos, celebrada a transação, a sentença que a homologar implicará na extinção do processo com resolução do mérito.
No caso dos autos, o acordo foi firmado por partes capazes, devidamente assistidas.
Outrossim, o objeto da causa comporta transação.
Dessarte, HOMOLOGO o negócio jurídico firmado pelas partes e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Considerando que a manifestação de vontade das partes configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000, do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançamento de certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Anote-se o trânsito em julgado na movimentação do feito, junto ao sistema informativo.
Após, certificada a inexistência de custas eventualmente remanescentes e feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP) -
25/08/2025 14:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:03
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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24/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:26
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:07
Conclusos para decisão
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05/08/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 07:03
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:46
Expedição de Carta.
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02/06/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 08:42
Recebida a Petição Inicial
-
29/05/2025 15:49
Conclusos para decisão
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29/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 18:37
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
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14/04/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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