TJSP - 4003881-30.2025.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 4003881-30.2025.8.26.0554/SP AUTOR: MARIA NEUZA SOUZAADVOGADO(A): SERGIO NASCIMENTO (OAB SP035477) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Preenchidos os requisitos legais, defiro à parte autora a prioridade na tramitação do feito.
Anote-se. Este Juízo adota, em regra, como critério objetivo para concessão da Justiça Gratuita o mesmo critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, qual seja: pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos por mês.
Assim, a fim de se analisar o pedido de justiça gratuita, nos termos do parágrafo segundo do art. 99 do Código de Processo Civil, comprove documentalmente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, seu estado de hipossuficiência financeira, trazendo aos autos a última declaração de imposto de renda entregue ou comprovação de sua isenção, bem como provas de que enfrenta dificuldades econômicas, como por exemplo, contas em atraso, inscrição de seu nome no rol de maus pagadores, extratos bancários, execuções fiscais aforados contra si, etc.
Caso não seja juntada a documentação solicitada, deverá em igual prazo, efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Int..
Santo André27/08/2025.
Juiz(a) de Direito: Dra MARIA CAROLINA MARQUES CARO QUINTILIANO -
29/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:06
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003881-30.2025.8.26.0554 distribuido para 7ª Vara Cível da Comarca de Santo André na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 12:39
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA NEUZA SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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