TJSP - 1044911-11.2022.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1044911-11.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Comercial Terra Azul Idiomas Ltda - - Ana Rita Ferreira - - Juliana Ferreira Nicolau -
Vistos.
Autos desarquivados.
Para controle: as executadas Ana Rita e Juliana foram citadas por carta, em local com controle de portaria (fls. 798 e 842).
A pessoa jurídica executada foi citada por carta (fls. 799).
Penhorados os imóveis de matrícula nº 70.726, do Oficial de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra e de nº 120.467, do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP (fls. 935) Tendo em vista que os executados têm procurador constituído, deixo de apreciar o pedido de sua intimação por domicílio judicial eletrônico.
Conforme constou no acordo de fls. 969/982, na cláusula garantia do acordo, o imóvel registrado sob a matrícula nº 61.451, junto ao 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - SP, de propriedade da pessoa jurídica executada, foi dado em garantia.
Homologado o valor da avaliação em R$ 2.000.000,00 (fls. 1003).
Noticiado o descumprimento do acordo, requer-se a designação de leilão (fls. 1007/1009).
Para apreciação do pedido, apresente a parte exequente a matrícula atualizada do imóvel, visto que o documento de fls. 984/989 se refere a bem diverso.
Concedo o prazo de 5 dias.
No mais, em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 336.632,27, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias).
Parte a ser consultada: Ana Rita Ferreira, Juliana Ferreira Nicolau e Comercial Terra Azul Idiomas Ltda CPF/CNPJ: *33.***.*17-60, *20.***.*55-55 e 04.***.***/0001-40 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados.
Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente.
Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito.
Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias.
Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil.
Caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO o emprego da pesquisa RENAJUD, para a tentativa de localização de veículos passíveis de penhora em nome da parte executada, ficando autorizado, desde já, eventual bloqueio de veículo existente que não contenha restrições, dando-se ciência à parte exequente do respectivo resultado.
De igual modo, caso haja requerimento e recolhimento das respectivas taxas, DEFIRO também a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda da parte executada, pelo sistema INFOJUD, dando-se ciência à parte exequente.
Indefiro o pedido a pesquisa pelo CCS, porquanto ausente hipótese de interesse público ou repercussão social a dar azo à pretensão.
Nesse sentido: Sistema CCS-Bacen criado, sobretudo, para apuração de crime de lavagem de dinheiro, e que importa em quebra do sigilo bancário.
Medida excepcional que não se justifica no caso concreto (TJSP; Agravo de Instrumento 2270579-18.2024.8.26.0000; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/09/2024; Data de Registro: 30/09/2024).
Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente.
Intimem-se. - ADV: THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS (OAB 237917/SP), THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS (OAB 237917/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS (OAB 237917/SP) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/07/2025 19:55
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 14:12
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:18
Arquivado Provisoriamente
-
24/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 22:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/02/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 10:48
Arquivado Provisoriamente
-
30/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 19:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/01/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:35
Penhora Deferida
-
25/11/2024 13:25
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
25/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 08:00
Arquivado Provisoriamente
-
11/04/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 11:50
Suspensão do Prazo
-
23/01/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2023 12:06
Arquivado Provisoriamente
-
15/02/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 16:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
13/01/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 16:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 16:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 17:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2022 17:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2022 11:21
Apensado ao processo
-
06/10/2022 18:32
Expedição de Carta.
-
06/10/2022 18:31
Expedição de Carta.
-
06/10/2022 18:25
Expedição de Carta.
-
06/10/2022 18:25
Expedição de Carta.
-
06/10/2022 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2022 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2022 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2022 01:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 19:28
Expedição de Carta.
-
19/07/2022 19:28
Expedição de Carta.
-
12/07/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2022 18:11
Recebida a Petição Inicial
-
06/07/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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