TJSP - 1001706-65.2025.8.26.0150
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 08:18
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 08:18
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001706-65.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Evandro José Zorzeto - Firme nessas razões, com fulcro nos arts. 300 e 301 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando o arresto cautelar dos bens de CLUB TRADE INVESTMENT FUNDO LTDA., MARCEL CARVALHO PIMENTEL e PEDRO RICARDO DE MORAIS até o montante de R$ 30.316,08 (trinta mil trezentos e dezesseis reais e oito centavos) por meio dos Sistemas SISBAJUD (inclusive com "teimosinha"), RENAJUD e consulta via INFOJUD.
Deverá o autor recolher o valor faltante para tais atos no prazo de 5 (cinco) dias.
CITEM-SE os requeridos para os termos da ação em epígrafe, advertindo-os do prazo de 15 dias para apresentar defesa, observado o art. 335 do CPC.
Para a juntada dos documentos advindos das pesquisas, atente-se a z.
Serventia ao art. 1.263 das NSCGJ.
Com as respectivas respostas, intime-se o autor para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO FILHO (OAB 418931/SP) -
25/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/08/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010716-74.2025.8.26.0590
Jose Adriano Santos Ferreira
Tokio Marine Seguradora S.A.
Advogado: Paula Roberta Dias de Souza Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 17:22
Processo nº 1011844-91.2025.8.26.0053
Roseli Coelho
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Angelo Andrade Depizol
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 17:17
Processo nº 1009491-44.2024.8.26.0011
Condominio Edificio Eclat
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Karine Vieira Marques Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2024 20:45
Processo nº 1001285-74.2024.8.26.0097
Joao Paulo Soares dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Paulo Soares dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2024 14:07
Processo nº 1001285-74.2024.8.26.0097
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Joao Paulo Soares dos Santos
Advogado: Joao Paulo Soares dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 11:27