TJSP - 0000232-20.2025.8.26.0589
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Hoffmann - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Movimentações
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000232-20.2025.8.26.0589 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Simão - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Luiz Antonio Longo - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MULTA COERCITIVA.
RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E HOMOLOGOU OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE EXEQUENTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A EXIGIBILIDADE DA MULTA COERCITIVA IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA, CONSIDERANDO A INTIMAÇÃO REALIZADA POR MEIO DO PORTAL ELETRÔNICO E A POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA.III. RAZÕES DE DECIDIRA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA POR MEIO DO PORTAL ELETRÔNICO É CONSIDERADA PESSOAL, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 11.419/2006 E O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NÃO HAVENDO OFENSA À SÚMULA 410 DO STJ.A MULTA DIÁRIA DE R$ 100,00, LIMITADA A R$ 10.000,00, É PROPORCIONAL E RAZOÁVEL, CONSIDERANDO O DESCUMPRIMENTO PROLONGADO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO IMPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A INTIMAÇÃO POR PORTAL ELETRÔNICO É VÁLIDA COMO INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA. 2.
A MULTA COERCITIVA É PROPORCIONAL E ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI FEDERAL Nº 11.419/2006, ART. 5º, § 6º, ART. 9º, § 1º; CPC, ART. 183, § 1º; LEI Nº 9.099/1995, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 3000626-42.2023.8.26.9061, REL.
BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO, 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 03/07/2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 3000103-84.2023.8.26.9043, REL.
MARCELO YUKIO MISAKA, TURMA DA FAZENDA, J. 29/09/2023.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 0009275-65.2021.8.26.0477, REL.
JAIRO SAMPAIO INCANE FILHO, 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 27/06/2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ana Beatriz Carramaschi de Souza (OAB: 148494/SP) - Renato Andre de Souza (OAB: 108792/SP) - Ariana Carramaschi de Souza (OAB: 411610/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:22
Prazo Intimação - 15 Dias
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04/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 15:48
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 15:09
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:08
Julgamento Virtual Iniciado
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12/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:00
Publicado em
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01/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:42
Expedido Termo de Intimação
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01/07/2025 11:26
Distribuído por competência exclusiva
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27/06/2025 16:05
Processo Cadastrado
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26/06/2025 09:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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