TJSP - 4006904-91.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
02/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
01/09/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
01/09/2025 14:48
Expedição de Mandado - 1RGCEMAN
-
01/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
01/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4006904-91.2025.8.26.0001/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Comprovadas a alienação fiduciária e a constituição em mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo descrito na petição inicial, depositando-se nas mãos da pessoa indicada pela parte autora.
Expeça-se mandado, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC e com força policial e arrombamento, se necessários. 2) Executada a liminar, cite-se a parte ré para resposta no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e dê-se ciência do prazo de cinco dias para pagamento da dívida, segundo os valores apresentados na inicial, caso em que o veículo será restituído livre de ônus. 3) Caso expressamente requerido e desde que comprovado o recolhimento das despesas pertinentes (Provimento CSM nº 2.195/2014), oficie-se via sistema RENAJUD para bloqueio do veículo. 4) Cópia da presente decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC.
Int.
São Paulo,29/08/2025 JUÍZO TITULAR I - 2ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
29/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 14:15
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7
-
29/08/2025 14:15
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4006904-91.2025.8.26.0001 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 17:51
Juntada de Petição
-
28/08/2025 17:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 52824, Subguia 52267 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 449,50
-
28/08/2025 11:36
Link para pagamento - Guia: 52824, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=52267&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
28/08/2025 11:36
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 52824 - R$ 449,50
-
27/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000088-14.2024.8.26.0514
Richard Guilherme Rosa Crudo
Itau Unibanco SA
Advogado: Juliana de Souza Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2024 10:23
Processo nº 0000071-16.2025.8.26.0102
Soraya Pimentel de Freitas Zeraik
Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulis...
Advogado: Hugo Leonardo Dias da Silva Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2025 15:29
Processo nº 0000071-16.2025.8.26.0102
Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulis...
Soraya Pimentel Zeraik
Advogado: Hugo Leonardo Dias da Silva Pereira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 11:08
Processo nº 1027779-76.2025.8.26.0602
Reginaldo de Camargo Barros
Tiago Santos Souza
Advogado: Reginaldo de Camargo Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 16:35
Processo nº 0003022-19.2020.8.26.0082
Maria do Socorro Alves Nobre Pessoa
Santa Cruz Empreendimentos e Participaco...
Advogado: Manoel Francisco Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2017 16:02