TJSP - 1002912-27.2025.8.26.0664
1ª instância - 03 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002912-27.2025.8.26.0664 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Elizeu Borges de Andrade (Justiça Gratuita) - Apelado: Aapb Associacao dos Aposentados e Pensionistasdo Brasil -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 142/144.
Apelação do autor às fls. 165/177.
Pois bem.
Em 12/06/2025, a C.
Turma Especial da 1ª Subseção de Direito Privado admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.20258.26.0000 (Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano Moral), visando à prolação de decisão vinculante sobre a seguinte questão submetida a julgamento: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido..
O acórdão de admissibilidade determinou, ainda, a suspensão de todos os processos pendentes correlatos, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado, nos termos do art. 982, I, do CPC, o que abrange o presente feito, cujo assunto em litígio se amolda ao tema afetado.
Desse modo, o presente processo deverá ficar suspenso até ulterior julgamento do incidente acima mencionado.
Assim, determino o encaminhamento do processo ao acervo geral, até julgamento definitivo da questão pela C.
Turma Especial da 1ª Subseção de Direito Privado.
Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Jose Augusto da Silva Tancredi (OAB: 325274/SP) - 4º andar -
02/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/06/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 14:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
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29/05/2025 19:17
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 04:07
Juntada de Certidão
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07/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 11:35
Expedição de Carta.
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07/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 13:57
Recebida a Petição Inicial
-
04/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 19:03
Conclusos para despacho
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28/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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