TJSP - 1023907-51.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023907-51.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Moral-Concurso Público - Nomeação/Posse Tardia - Eucilene Maria Santana da Silva - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: AGNALDO FELIPE DO NASCIMENTO BASTOS (OAB 418436/SP) -
25/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:31
Julgada improcedente a ação
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07/07/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 11:04
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:48
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:56
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/03/2025 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/03/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/03/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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