TJSP - 1086546-08.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086546-08.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Tibúrcio Ferreira -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade, anotando-se.
Defiro a prioridade na tramitação do feito em razão da idade do(a)(s) autor(es)(a)(s), nos termos do artigo 71 da Lei nº 10741/03.
Anote-se.
Nos termos do artigo 815 do Código de Processo Civil, fica intimada a executada cumprir a obrigação de fazer consistente em apostilar em seus registros o cumprimento do julgado, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Quanto aos informes relativos aos valores atrasados, anoto que desde o advento do Decreto nº 61.782/16, estes podem ser obtidos diretamente pelos requerentes perante o órgão público competente, de modo que não dependem os autores de conduta da executada para obtê-los e possibilitar a liquidação do julgado.
Assim, o juízo somente atribuirá a obrigação de apresentação dos informes se os autores comprovarem que diligenciaram no órgão competente, sem sucesso.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP) -
28/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/08/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086546-08.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Tibúrcio Ferreira -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença dirigido ao processo nº 1061962-81.2019.8.26.0053, que tramita na 3ª Vara de Fazenda Pública.
Portanto, redistribua-se por dependência, independentemente de publicação, conforme requerido na inicial.
Int. - ADV: ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP) -
27/08/2025 14:47
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/08/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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