TJSP - 1030142-16.2023.8.26.0405
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Alberto de SA Duarte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:53
Prazo
-
05/09/2025 12:09
Unificação Pai
-
04/09/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:58
Prazo
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1030142-16.2023.8.26.0405/50002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargte: Condomínio Pro Indiviso do Supershopping Osasco - Embargda: Maria Alice Ricardo de Lima (Assistência Judiciária) - Embargdo: Brasil Park Estacionamentos Ltda. - Magistrado(a) Celina Dietrich Trigueiros - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL E MATERIAL.
FURTO DE MOTOCICLETA EM ESTACIONAMENTO DO COMÉRCIO DO PRIMEIRO REQUERIDO CONDOMÍNIO PRO INDIVISO DO SUPERSHOPPING OSASCO ADMINISTRADO PELA SEGUNDA REQUERIDA BRASILPARK ESTACIONAMENTOS LTDA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DOS RECURSOS MANEJADOS PELOS REQUERIDOS E NEGOU PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA.
EMBARGOS OPOSTOS PELO PRIMEIRO REQUERIDO CONDOMÍNIO PRO INDIVISO DO SUPERSHOPPING OSASCO.
EXAME: ALEGAÇÃO DE RECOLHIMENTO REGULAR DO PREPARO QUE AFASTARIA A DESERÇÃO DO SEU APELO.
BASE DE CÁLCULO (VALOR DA CAUSA) E SUJEITOS DA OBRIGAÇÃO (AMBAS AS APELANTES) EXPRESSAMENTE DEFINIDOS EM DECISÃO ANTERIOR.
DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO.
PARTE QUE DEVERIA TER ALEGADO A EXISTÊNCIA DO VÍCIO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE, SOB PENA DE CONVALIDÁ-LO POR PRECLUSÃO.
CERTIDÃO QUE AMPARA O ESCOAMENTO DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DETERMINOU A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DO PREPARO. É INADMISSÍVEL SUSCITAR A NULIDADE TARDIAMENTE, APENAS APÓS TOMAR CIÊNCIA DE UM RESULTADO DESFAVORÁVEL.
CONFIGURADA A NULIDADE DE ALGIBEIRA, EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 276 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PRECLUSÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Negrao (OAB: 138723/SP) - Willian Rodrigues de Sousa (OAB: 531454/SP) - Larissa Zambelli Caputo (OAB: 331057/SP) (Convênio A.J/OAB) - Mayra Fernanda Ianeta Palópoli Albrecht (OAB: 217515/SP) - Otavio Alfieri Albrecht (OAB: 302872/SP) - 5º andar -
01/09/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:15
Unificação Pai
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25/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:11
Julgado virtualmente
-
30/07/2025 18:10
Julgado virtualmente
-
24/07/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:31
Subprocesso Cadastrado
-
21/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:29
Subprocesso Cadastrado
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15/05/2025 17:10
Prazo
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15/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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30/04/2025 17:56
Acórdão registrado
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30/04/2025 15:02
Julgado virtualmente
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24/04/2025 17:55
Julgamento Virtual Iniciado
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09/01/2025 16:36
Documento Finalizado
-
09/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:43
Decisão Monocrática - Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
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19/09/2024 10:42
Prazo
-
23/08/2024 15:17
Prazo
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07/08/2024 12:53
Conclusos para decisão
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02/08/2024 00:00
Publicado em
-
01/08/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 19:14
Subprocesso Cadastrado
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01/08/2024 12:32
Prazo
-
01/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 19:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
15/07/2024 00:00
Publicado em
-
12/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 22:02
Despacho
-
10/07/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 13:29
Distribuído por sorteio
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04/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 14:18
Cancelamento de Distribuição
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03/07/2024 10:15
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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02/07/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 00:00
Publicado em
-
25/06/2024 19:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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25/06/2024 12:06
Processo Cadastrado
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24/06/2024 19:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 22/09/2023 11:35