TJSP - 1032711-85.2024.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032711-85.2024.8.26.0071 - Monitória - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
Vistos.
Trata-se de ação monitória, objetivando a condenação da parte ré ao pagamento da importância de R$ 13.533,07 (treze mil, quinhentos e trinta e três reais e sete centavos).
Ante a revelia da parte ré (fl. 184), operou-se a conversão do mandado monitório em título executivo judicial, ex vi o disposto no art.701, §2º: "§ 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial." Neste sentido: "RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EMBARGOS MONITÓRIOS.
INTEMPESTIVOS.
CONVERSÃO EM MANDADO EXECUTIVO.
OPE LEGIS.
AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
INVIABILIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1.
O procedimento monitório tem natureza peculiar, não se confundindo com mero procedimento de ação de conhecimento, porque não há dilação probatória nem se destina à produção de uma sentença de mérito. 2.
A inércia do devedor no procedimento monitório tem por consequência limitar a atividade jurisdicional, convertendo-se o mandado monitório em mandado executivo ope legis, diferentemente da revelia, que tem efeitos restritos à distribuição do ônus probatório. 3.
O despacho proferido em procedimento monitório que converte o mandado inicial em mandado executivo não detém natureza jurídica de sentença, tampouco é dotado de conteúdo decisório, não sendo passível de oposição de embargos de declaração. 4.
A análise de matérias de mérito, ainda que conhecíveis de ofício, é obstada nas hipóteses de inércia do devedor no procedimento monitório.
Isso porque a ausência de abertura do processo de conhecimento impossibilita a produção de contraprovas pelo autor monitório, essenciais ao exercício do direito fundamental de defesa, inviabilizando o aprofundamento do conhecimento da causa pelo Poder Judiciário. 5.
Recurso especial provido". (REsp n. 1.432.982/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/11/2015, DJe de 26/11/2015.)" Proceda-se às anotações da conversão em cumprimento de sentença no sistema SAJ.
Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento.
Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
02/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 03:38
Suspensão do Prazo
-
03/07/2025 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 18:53
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 18:53
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2025 04:16
Suspensão do Prazo
-
17/03/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2025 06:32
Juntada de Certidão
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17/01/2025 06:32
Juntada de Certidão
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16/01/2025 14:40
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 14:40
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 13:58
Recebida a Petição Inicial
-
13/01/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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