TJSP - 0000292-81.2025.8.26.0204
1ª instância - Juizado Especial Civel de General Salgado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000292-81.2025.8.26.0204/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Paulo Sérgio Pires - Tendo em vista que os valores depositados pela devedora (fls. 32/34) são suficientes para quitação do débito, conforme concordância manifestada pela parte credora (fl. 38), dou por satisfeito o débito requisitado nestes autos e, em consequência, JULGO EXTINTO o incidente de cumprimento de sentença que deu origem a esta requisição, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando que a extinção decorre da quitação da requisição, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia.
Expeça-se, imediatamente, o competente MLE da importância depositada às fls. 33/34, no valor de R$16.770,94, incluído os acréscimos advindos do próprio depósito, em favor da parte credora, observando os dados lançados no formulário de fl. 39.
Translade-se cópia desta sentença ao incidente de cumprimento de sentença.
Cientificadas as partes e com o pagamento do MLE, arquivem-se os presentes autos, bem como o incidente cumprimento de sentença relativo a esta requisição, após quitado integralmente.
P.I.C. - ADV: RENATO LUIS FALCÃO (OAB 387075/SP) -
08/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:31
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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05/09/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000292-81.2025.8.26.0204/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Paulo Sérgio Pires - Manifeste-se a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição e depósito de fls.32/34, informando se dá por satisfeito o débito, ocasião em que poderá juntar o formulário MLE, devidamente preenchido, observando rigorosamente o Comunicado CG nº 12/2024, em especial os itens "1", "1.1" e "3.2", bem como os itens "1.2" e "3.3", conforme o caso. - ADV: RENATO LUIS FALCÃO (OAB 387075/SP) -
03/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 12:47
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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02/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 14:08
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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02/07/2025 13:14
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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27/06/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 17:21
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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26/06/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 16:55
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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