TJSP - 1001763-34.2025.8.26.0619
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001763-34.2025.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Fabiana Cristina Paulino de Almeida - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido apresentado por FABIANA CRISTINA PAULINO DE ALMEIDA contra o MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL DE TAQUARITINGA - IPREMT - e assim o faço para a) declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Especialista de Educação, devendo cessar os descontos, bem como b) condenar as requeridas à restituição dos valores descontados a tal título a partir de 13/11/2019, acrescidos de correção monetária e juros de mora, respeitada a prescrição quinquenal, a ser apurada na fase de cumprimento de sentença.
Para correção monetária, nos termos do Recurso Especial nº 1.795.982/SP: agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.
E, a partir da promulgação da EC nº 113/2021, 09/12/2021, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, taxa Selic.
Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios.
Eventual recurso inominado poderá ser interposto no prazo de dez dias úteis, contados da data da intimação da sentença de mérito.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso.
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: INAJARA DE SOUSA LAMBOIA (OAB 219833/SP) -
01/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:26
Julgada Procedente a Ação
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29/08/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
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16/07/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/06/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:39
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 17:34
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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23/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
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22/05/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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