TJSP - 1523561-70.2021.8.26.0348
1ª instância - Saf de Maua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1523561-70.2021.8.26.0348 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - C.
A.
Simões Cabelo e Estetica Eireli -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela parte exequente, julgo extinta a execução, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Desde que apresentado o formulário competente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte executada.
Ficam desde logo sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários.
Se houver carta precatória expedida, oficie-se para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, se houver recurso pendente.
Fica deferido o levantamento de diligências de oficial de justiça não utilizadas, expedindo-se o necessário.
Diante da renúncia ao direito de recorrer e considerando que a execução se realiza no interesse da exequente, sem atividade judicial cognitiva, declaro desde logo o trânsito em julgado.
Certifique-se a existência de custas e despesas processuais pendentes e intime-se a parte executada, por carta, no endereço informado nos autos, para recolhimento no prazo de 15 dias.
Se houver pagamento administrativo que inclua as custas e/ou as despesas processuais, intime-se a parte exequente a realizar o repasse (artigo 1.097, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
No silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa.
Após, arquivem-se. - ADV: MIGUEL BEMBER (OAB 530151/SP) -
04/09/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 07:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
22/08/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:42
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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16/07/2025 10:20
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 10:08
Disponibilizado no DJE
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10/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 08:58
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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04/06/2025 16:52
Conclusos para decisão
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04/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 13:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/06/2025 12:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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29/05/2025 08:48
Bloqueio/penhora on line
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28/05/2025 12:44
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
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23/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2022 22:36
Expedição de Carta.
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17/05/2022 22:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/05/2022 09:58
Conclusos para decisão
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18/12/2021 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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