TJSP - 1500504-29.2024.8.26.0603
1ª instância - 03 Criminal de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 16:49
Juntada de Mandado
-
11/09/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2025 16:49
Juntada de Mandado
-
10/09/2025 17:00
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 16:57
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 16:57
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 16:57
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 16:57
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 16:57
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 16:18
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:09
Evoluída a classe de 279 para 283
-
22/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500504-29.2024.8.26.0603 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSE EDUARDO ANTONIO CANDIDO DA SILVA - - LEANDRO DE AGUILAR CARVALHO - CARLOS DANIEL CORREA SOUZA - 1.
Notificados, os denunciados apresentaram as respectivas defesas preliminares. 2.
Entre as matérias alegadas pelos acusados JOSE EDUARDO e LEANDRO está a ausência de justa causa para a ação penal.
Pelo que colho dos autos, existe prova suficiente da materialidade e indícios de autoria para o recebimento da denúncia e a instauração da persecução criminal.
Os pressupostos processuais e os requisitos para o recebimento da denúncia estão, portanto, presentes, não havendo que se falar em falta de justa causa para a ação penal, que contém todas as condições para sua instauração e seu prosseguimento, de acordo com o que se apurou no inquérito policial.
Verifico, ainda, que este não é o momento processual adequado para eventual análise do mérito, que deverá ser deixado para a fase propriamente decisória.
Em suma, as defesas preliminares apresentadas pelos acusados apenas vieram corroborar que o melhor caminho, a esta altura, realmente é o prosseguimento do processo, propiciando ao Judiciário o levantamento, sob o manto do contraditório amplo, de todas as provas dos fatos noticiados para, ao término da instrução, chegar a um fundamento provimento jurisdicional. 3.
As demais questões suscitadas, exigem um aprofundado exame do mérito, de modo que serão analisados após o término da instrução. 4.
Sem pretender antecipar qualquer juízo de mérito, a materialidade delitiva vem descrita pelo boletim de ocorrência (fls. 20/27), auto(s) de exibição de fls. 31/33 e laudo(s) de fls. 95/97.
Há indícios suficientes de autoria quando as testemunhas indicam a dinâmica do delito em tela praticado pelo(s) acusado(s).
Diante disto, com fundamento no artigo 56 e 57 da Lei nº 11.343/06, recebo a denúncia oferecida contra Carlos Daniel Correa Souza, Leandro de Aguilar Carvalho e José Eduardo Antônio Cândido da Silva como incursos no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
Tendo em vista o recente entendimento do STF de que é aplicável a regra do CPP às instruções relacionadas a todos os procedimentos penais regidos por legislação especial (HC 127900), reformulando posicionamento anterior sobre a matéria, entendo que tais razões se aplicam também ao procedimento da Lei de Drogas. 5.
Diante do constante no Provimento CSM nº 2.557/2020 e também dos Comunicados CG 284/2020 e 317/2020, designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia para o dia 20/10/2025 às 13:30h, a ser realizada virtualmente pelo aplicativo Microsoft Teams.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s).
Intimem-se as testemunhas arroladas pela defesa, o Dr.
Promotor e o(a)(s) Dr(a)(s) Defensor(a)(s).
Requisitem-se o réu e as testemunhas arroladas pela acusação.
Quanto às testemunhas arroladas, deverá ser fornecido a este juízo, em data anterior à audiência ora designada, o endereço de e-mail ao qual terão acesso, a fim de possa ser enviado o link para acesso a audiência virtual nos termos do Comunicado CG 284/2020 do TJSP.Caso alguma testemunha não tenha condições técnicas para participar da audiência pelo Teams, deverá informar ao Oficial de Justiça a fim de que possa comparecer presencialmente ao fórum de Araçatuba/SP no dia e hora agendado.
Estando os réus CARLOS DANIEL e LEANDRO presos por outros processos, oficie-se à SAP, a fim de requisitar a apresentação dos mesmos com antecedência mínima de 15 minutos na sala destinada à Audiência Virtual pelo Teams doCDP de São José do Rio Preto (réu CARLOS DANIEL) e Penitenciária de Valparaíso (réu LEANDRO).
Expeçam-se mandados para intimação dos réus CARLOS DANIEL e LEANDRO sobre a audiência virtual designada, a ser cumprido com urgência por meio intimação pelo aplicativo Teams, em se tratando de réus presos, nos termos do Comunicado CG 266/2020 do TJSP, fazendo constar no mandado a finalidade, data e hora da audiência virtual.
Caso sejam postos em liberdade, deverão participar da audiência de forma virtual, fornecendo a este juízo, em data anterior à audiência, o endereço de e-mail para envio do link de acesso à audiência virtual, ou, não dispondo dos meios necessário, comparecerem presencialmente ao Fórum de Araçatuba-SP (Praça Dr.
Mauricio Martins Leite, 60, Araçatuba), no dia e horário acima designados, para participarem do ato na sala de audiências da 3ª Vara Criminal, SOB PENA DE REVELIA, devendo apresentar documento de identidade com foto e CPF.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual através do link de acesso previamente informado por e-mail, com vídeo e áudio habilitados.
Informações de acesso e funcionamento da audiência virtual serão encaminhadas pelo e-mail, nos termos do Comunicado CG 284/2020.
Como primeiro ato da audiência, réus e testemunhas deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Cumpra-se, intimem-se e diligencie-se. - ADV: RONALDO CÉSAR BALBO (OAB 376264/SP), ANDRE FABRICIO LABAKI HERNANDES (OAB 467063/SP), ROBERTO SEIGI KATSUKI FILHO (OAB 433980/SP), RENAN CÉSAR BALBO (OAB 406541/SP), MARCOS AURÉLIO DA SILVA JÚNIOR (OAB 534593/SP), WESLEY EDSON ROSSETO (OAB 220718/SP), TIAGO SHINITI OHARA (OAB 345622/SP), SELMA ALESSANDRA DA SILVA BALBO (OAB 334291/SP) -
21/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:28
Recebida a denúncia
-
19/08/2025 14:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 20/10/2025 01:30:00, 3ª Vara Criminal.
-
13/08/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 14:47
Juntada de Mandado
-
08/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 15:57
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 11:10
Juntada de Mandado
-
17/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 15:57
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 04:18
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 06:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2025 06:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2025 06:46
Expedição de Mandado.
-
02/05/2025 06:46
Expedição de Mandado.
-
02/05/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 06:22
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 06:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2025 06:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
26/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 20:48
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 21:06
Medida Cautelar Criminal Deferida
-
03/06/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:28
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/04/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 10:41
Expedição de Alvará.
-
26/04/2024 10:14
Juntada de Decisão
-
26/04/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2024 16:41
Evoluída a classe de 279 para 283
-
25/04/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/04/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2024 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2024 17:12
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/04/2024 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/04/2024 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:10
Juntada de Mandado
-
02/04/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 11:00
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
02/04/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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