TJSP - 4006519-95.2025.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4006519-95.2025.8.26.0114/SP AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69).
Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu ali reside. Estão deferidas as benesses do art. 212, §§ 1º e 2º, do CPC.
Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, se o Oficial de Justiça entender necessários, observando-se, porém, as cautelas de praxe.
Caso requerido e mediante recolhimento das custas, desde já, fica autorizada a inserção da restrição sobre o veículo (circulação), via RENAJUD, nos termos do artigo 3º, § 9º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº 13.043/14, bem como, tão logo cumprida a liminar, o respectivo desbloqueio.
Na hipótese de busca e apreensão e citação infrutífera e mediante recolhimento das custas, desde já, defiro a realização das pesquisas de endereços da parte ré por meio dos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
Cite(m)-se e intime(m)-se, por mandado, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (cinco) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
04/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:19
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2025 16:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 52992, Subguia 61340 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.174,56
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02/09/2025 16:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 61687, Subguia 61341 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,75
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01/09/2025 15:50
Link para pagamento - Guia: 61687, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=61341&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_b
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01/09/2025 15:50
Link para pagamento - Guia: 52992, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=61340&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_b
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01/09/2025 15:49
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 28/08/2025 12:02:43)
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01/09/2025 15:49
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Link para pagamento - 01/09/2025 15:34:24)
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01/09/2025 15:34
Juntada - Guia Gerada - SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 61687 - R$ 32,75
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4006519-95.2025.8.26.0114 distribuido para UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 12:02
Juntada - Guia Gerada - SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 52992 - R$ 2.174,56
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27/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
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27/08/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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