TJSP - 1000207-12.2023.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2024 09:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 14:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 13:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 07:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 09:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/09/2023 15:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 15:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/08/2023 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 13:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Francisco Reis Fonseca (OAB 141732/SP), Cristiano Martins de Carvalho (OAB 145082/SP), Michel de Siqueira (OAB 477425/SP), Ivan Batista Tavares (OAB 477025/SP) Processo 1000207-12.2023.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Concessionária Rota das Bandeiras S/A - DenunLide: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, Laticinio Moria Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A em face de LATICÍNIO MORIA LTDA e VITOR LEITE SOUSA JUNIOR e, por conseguinte: Condeno os requeridos, de forma solidária, ao pagamento de R$ 8.307,18 com correção monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês, ambos desde a data do acidente (art. 398, do Código Civil).
Resolvo o processo, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil ("Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;").
Condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais, corrigidas monetariamente pelos índices da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir dos desembolsos e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil cumulado com o §1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do Código Civil).
Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, considerando os critérios delineados no §2º, do artigo 85 do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da condenação.
Ato contínuo, JULGO PROCEDENTE a denunciação da lide realizada em face da seguradora PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e, por conseguinte: Condeno ao pagamento solidário do valor acima mencionado, conforme Súmula 537, do Superior Tribunal de Justiça.
Caso a requerida Laticínio Moria Ltda ME (segurada) arque com o pagamento da condenação, caberá à seguradora reembolsá-la.
Em ambos os casos, deverá ser respeitado o limite da apólice, com juros de mora a partir do trânsito em julgado e correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir desta sentença.
Face a sucumbência da seguradora, arcará com o pagamento das custas e despesas processuais que a denunciante despender, não sendo devido honorários sucumbenciais em razão da ausência de pretensão resistida, nos termos da fundamentação.
Interposto recurso de apelação, dê-se vista a parte contrária para que, eventualmente, apresente suas contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas de praxe.
P.R.I. -
23/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/08/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 09:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 22:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 11:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 10:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 13:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 11:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2023 02:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 12:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/04/2023 12:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2023 07:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 06:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 06:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2023 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 09:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/01/2023 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2023 19:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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