TJSP - 3001695-41.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cesar Augusto Fernandes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 3001695-41.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Marcelo Vitor Machado -
Vistos.
A Col.
Turma Especial de Direito Público do Egr.
Tribunal de Justiça de São Paulo acolhe reclamação para adequação de julgados, mesmo com trânsito em julgado, às teses fixadas em incidente de resolução de demandas repetitivas.
De se ver, nesse sentido: Ementa: RECLAMAÇÃO DECISÃO DO COLÉGIO RECURSAL CAPITAL Alegação de descumprimento ao IRDR nº 0018264-70.2020.8.26.0000, Tema nº 36, que discute o pagamento do adicional de insalubridade aos policiais militares desde o ingresso na corporação Tese jurídica firmada pela Turma Especial de Direito Público Recurso extraordinário julgado Acórdão transitado em julgado Pretensão de anulação da decisão Cabimento Necessidade de adequação do entendimento proferido pelo Colégio Recursal à tese fixada Precedentes.
RECLAMAÇÃO ACOLHIDA, COM DETERMINAÇÃO. (Reclamação 2348336-88.2024.8.26.0000, Relator: Afonso Faro Jr., Comarca: São Paulo, Órgão julgador: Turma Especial Público, Data do julgamento: 23/01/2025.) No mesmo sentido: Reclamação 2107542-09.2024.8.26.0000, Relator: Afonso Faro Jr., Comarca: Franca, Órgão julgador: Turma Especial Público, Data do julgamento: 22/08/2024; Reclamação 2181174-68.2024.8.26.0000, Relator: Afonso Faro Jr., Comarca: São José do Rio Preto, Órgão julgador: Turma Especial Público, Data do julgamento: 02/09/2024; Reclamação 2211134-69.2024.8.26.0000, Relator: Afonso Faro Jr., Comarca: Sumaré, Órgão julgador: Turma Especial Público, Data do julgamento: 31/10/2024; Reclamação 2108092-04.2024.8.26.0000, Relator: Afonso Faro Jr., Comarca: Franca, Órgão julgador: Turma Especial Público, Data do julgamento: 24/11/2024.
E o IRDR 47 ainda não transitou em julgado.
Reclamações são acolhidas para as respectivas suspensões até o trânsito.
De se ver, do mesmo Órgão: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECLAMAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO DE TESE VINCULANTE.
PROCEDÊNCIA PARCIAL.
I.
Caso em Exame 1.
Reclamação proposta por São Paulo Previdência SPPrev alegando desconformidade do acórdão da 3ª Câmara de Direito Público do TJSP com a tese fixada no Tema nº 47 (IRDR nº 0026477-31.2021.8.26.0000).
O acórdão determinou a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço dos policiais militares, contrariando o precedente vinculante.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão reclamado desrespeitou a tese fixada no Tema nº 47, que veda a inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço dos policiais militares.
III.
Razões de Decidir 3.
O artigo 926 do CPC exige que os tribunais mantenham sua jurisprudência estável, íntegra e coerente, enquanto o artigo 927, inciso III, obriga a observância de acórdãos em incidentes de resolução de demandas repetitivas. 4.
A decisão reclamada não observou a tese do Tema nº 47, que exclui o adicional de insalubridade da base de cálculo do adicional por tempo de serviço, aplicável a todos os policiais militares, ativos ou inativos.
IV.
Dispositivo e Tese 5.
Reclamação procedente para suspender a decisão reclamada até o trânsito em julgado do IRDR nº 0026477-31.2021.8.26.0000.
Tese de julgamento: 1.
A tese do Tema nº 47 deve ser observada, excluindo o adicional de insalubridade da base de cálculo do adicional por tempo de serviço dos policiais militares.
Legislação Citada: - CPC, arts. 926, 927, 985, 989.
Jurisprudência Citada: - TJSP, Reclamação 2272832-76.2024.8.26.0000, Rel.
Teresa Ramos Marques, Turma Especial - Público, j. 29/11/2024; TJSP, Reclamação 2086950-75.2023.8.26.0000, Rel.
Sidney Romano dos Reis, Turma Especial - Público, j. 15/02/2024; TJSP, Reclamação 2262385-63.2023.8.26.0000, Rel.
Torres de Carvalho, Turma Especial - Público, j. 04/12/2023. (Reclamação 3009708-52.2025.8.26.0000, Relator: Paulo Galizia, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: Turma Especial Público, Data do julgamento: 02/09/2025.) No mesmo sentido: Reclamação 3007727-85.2025.8.26.0000, Relator: Paulo Galizia, Comarca: Guaratinguetá, Órgão julgador: Turma Especial Público, Data do julgamento: 18/08/2025; Reclamação 3008037-91.2025.8.26.0000, Relator: Paulo Galizia, Comarca: Apiaí, Órgão julgador: Turma Especial Público, Data do julgamento: 18/08/2025; Reclamação 3006967-39.2025.8.26.0000, Relator: Paulo Galizia, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: Turma Especial Público, Data do julgamento: 29/07/2025; Reclamação 2131317-19.2025.8.26.0000, Relator: Paulo Galizia, Comarca: Pederneiras, Órgão julgador: Turma Especial Público, Data do julgamento: 29/07/2025.
Presente verossimilhança, defiro efeito suspensivo.
Informe-se a Origem.
Intime-se a parte agravada para contraminuta.
Digam sobre julgamento virtual.
Silêncio será interpretado como aquiescência.
Intimem-se. - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Advs: Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:02
Prazo Intimação - 15 Dias
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04/09/2025 12:53
Expedição de ofício.
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04/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 17:48
Decisão Monocrática
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03/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:38
Expedido Termo de Intimação
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03/09/2025 10:31
Distribuído por competência exclusiva
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02/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 16:42
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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