TJSP - 1016429-67.2024.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016429-67.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Daniela de Fatima Alves Cruz - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: CHRISTIANO D.
PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP) -
02/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 12:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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25/08/2025 15:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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05/06/2025 22:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/06/2025 22:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 23:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 19:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/05/2025 02:45
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:38
Julgada improcedente a ação
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21/02/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:58
Concessão
-
18/12/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 22:12
Juntada de Petição de Réplica
-
28/10/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 19:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/10/2024 11:55
Conclusos para decisão
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16/10/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 03:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2024 09:20
Juntada de Certidão
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16/07/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 10:26
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 16:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/07/2024 11:35
Conclusos para despacho
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10/07/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/06/2024 16:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/06/2024 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/06/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 18:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
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16/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
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15/05/2024 17:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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