TJSP - 1010057-09.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010057-09.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Beatriz Franco Peres Finardi - Bookingcom Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda - - Barlavento Empreendimentos Turísticos Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para o fim de CONDENAR as requeridas, solidariamente, a devolução do importe de R$ 3.321,00, com a incidência de juros legais de acordo com a taxa SELIC, da citação, excluindo a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros no período de referência; e correção monetária pelo IPCA, desde o desembolso (novembro/2024).
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDT.
Assim, o valor do recolhimento corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de sentença condenatória; observado o recolhimento mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligencias do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se aINEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95.
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento, sendo para o exercício de 2025, o valor da UFESP de R$ 37,02.
Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual,poiso acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas(art. 54).
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias a contar desta data (art. 42 da Lei 9.099/95), observando-se o valor mínimo de recolhimento referente ao preparo.
A alteração no endereço deve ser comunicada imediatamente ao Juízo sob pena de reputarem-se eficazes as intimações feitas ao local anteriormente indicado nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95.
Se não houver cumprimento espontâneo da condenação, o credor deverá apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito e peticionar para o início do cumprimento da sentença na forma de incidente deste processo.
Atenta às disposições do artigo 43 da Lei 9.099/95, e pontuada a ausência de qualquer indício de dano irreparável para a parte, eventuais recursos serão recebidos apenas no efeito devolutivo.
Cientificadas as partes que, arquivem-se os autos..
P.I.C. - ADV: AMANDA BELUOMINI (OAB 204887/SP), ANA CELI LIMA DOS SANTOS (OAB 38276/RJ), MARCELLE CORREA BARREIROS OLIVEIRA (OAB 218306/RJ), MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP) -
27/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/08/2025 09:46
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Réplica
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12/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 06:15
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 23:36
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 08:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2024.
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24/05/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/05/2024 14:58
Expedição de Carta precatória.
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16/03/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 15:16
Mudança de Magistrado
-
06/02/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2024 03:15
Juntada de Certidão
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16/01/2024 09:00
Expedição de Carta.
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21/11/2023 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/11/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/08/2023 05:56
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2023 08:42
Expedição de Carta.
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24/07/2023 08:42
Expedição de Carta.
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13/07/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2023 14:17
Ato ordinatório
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05/07/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2023 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2023 21:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2023 08:13
Expedição de Carta.
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03/04/2023 08:13
Expedição de Carta.
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03/04/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2023 15:38
Recebida a Emenda à Inicial
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29/03/2023 16:50
Conclusos para despacho
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29/03/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2023 10:50
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
17/03/2023 11:00
Conclusos para despacho
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17/03/2023 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 14:55
Determinada a emenda à inicial
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09/03/2023 19:47
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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