TJSP - 4013316-35.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
05/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4013316-35.2025.8.26.0002/SP AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): LUIZ PAULO TURCO (OAB SP122300)ADVOGADO(A): ADRIANA SANTOS BARROS (OAB SP117017) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Examinando os documentos apresentados, DEFIRO o pedido inicial para ordenar o pagamento da quantia reclamada pelo autor.
Cite-se e intime-se a(o) ré(u), na forma do artigo 701 do Código de Processo Civil, consignando-se que no prazo de 15 (quinze) dias úteis a(o) ré(u) poderá pagar a quantia pedida (hipótese em que ficará isento do pagamento das custas judiciais, mas deverá pagar 05% dos honorários advocatícios) ou ofertar embargos (defesa) por intermédio de advogado, sob pena de não o fazendo se converter o mandado monitório em mandado executivo.
No prazo de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do parágrafo 5º do artigo 701 do CPC.
Expeça-se mandado (ou carta de citação ou cite-se através do Domicílio Judicial Eletrônico), consigne-se que o prazo de embargos ou pagamento espontâneo é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos aventados na inicial.
Nos termos do § 4º, do artigo 248 do CPC, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Considerando o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte”. “A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências”.
Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado.
Int. 03/09/2025 Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro MARIAH CALIXTO SAMPAIO MARCHETTI -
04/09/2025 07:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/09/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 07:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/09/2025 07:46
Determinada a citação
-
02/09/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 57360, Subguia 56827 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.325,98
-
29/08/2025 14:51
Link para pagamento - Guia: 57360, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=56827&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
29/08/2025 14:51
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 57360 - R$ 2.325,98
-
29/08/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 4014258-67.2025.8.26.0002
Maria Alice das Dores
Marcos Jose Cardoso de Campos
Advogado: Marcia Aparecida Vieira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 18:17
Processo nº 1500100-49.2025.8.26.0568
Justica Publica
Pedro Henrique da Silva Viana
Advogado: Ana Julia de Lima Belizario
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2025 22:13
Processo nº 1100840-89.2023.8.26.0100
Paulo Sergio Michelet de Oliveira Filho
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Elton Euclides Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2023 20:04
Processo nº 1100840-89.2023.8.26.0100
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Paulo Sergio Michelet de Oliveira Filho
Advogado: Paulo Roberto Vigna
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 09:51
Processo nº 1013378-70.2025.8.26.0053
Lucineide de Brito Simoes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Edson Rodrigues da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 00:01