TJSP - 0002216-79.2024.8.26.0587
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:11
Juntada de Certidão
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29/08/2025 11:18
Expedição de Carta.
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22/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002216-79.2024.8.26.0587 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Brasilcard Meios de Pagamentos Ltda - Cuida-se de ação ajuizada por Angela Maria Rosalino Santos em face de Brasilcard Meios de Pagamentos Ltda.
Ao que se ê dos fólios, a solução exige perícia, tipo de prova este que não pode ser realizada em sede de Juizado Especial Cível.
E, se indispensável se torna a perícia técnica formal para se chegar ao correto e justo deslinde da causa, por se tratar de prova complexa, afastada está a competência do Juizado Especial Cível, haja vista que a competência do Juizado é para processamento e julgamento de causas cíveis de menor complexidade, a teor do disposto do artigo 3º, caput, da Lei nº 9099/95.
Destarte, é a parte autora carecedora da ação pela incompetência do JEC para julgamento do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, no forma do art.485, IV do Código de Processo Civil.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fi xado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
P.R.I. - ADV: NEYR SILVA BAQUIÃO (OAB 129504/MG) -
21/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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21/08/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 14:10
Conclusos para decisão
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04/02/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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01/02/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 07:07
Juntada de Certidão
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21/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 15:28
Expedição de Carta.
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21/01/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 09:57
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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16/01/2025 16:02
Conclusos para despacho
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14/01/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 06:47
Juntada de Certidão
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04/12/2024 06:47
Juntada de Certidão
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03/12/2024 13:43
Expedição de Carta.
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03/12/2024 13:43
Expedição de Carta.
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13/11/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 14:59
Conclusos para decisão
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13/11/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 14:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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