TJSP - 1042392-95.2024.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1042392-95.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maira de Carvalho Lellis - Itaú Unibanco S.A. - - PICPAY INTITUIÇÃO DE PAGAMENTO -
Vistos.
Os embargos declaratórios não comportam acolhimento, inexistindo qualquer obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada na sentença embargada.
Visível é a intenção da parte embargante em reapreciar a matéria já examinada por este juízo.
Com efeito, a sentença atacada analisou, com o devido cuidado, os pontos abordados na ação, estabelecendo que "Em virtude da recíproca sucumbência, cada parte arcará com metade das custas judiciais e despesas processuais e com os honorários dos patronos dos adversários, arbitrados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.".
Diante do exposto, tratando-se de obrigação solidária, os corréus (Itaú e PicPay) deverão arcar o valor correspondente à metade das custas judiciais e despesas processuais e com os honorários da patrona da autora, arbitrados em 10% do valor da condenação.
Nos termos do artigo 489, § 1º, inciso IV, do CPC, todos os fundamentos que poderiam infirmar a sentença embargada foram enfrentados em sua fundamentação.
Eventuais fundamentos que não tenham sido analisados, não o foram porque não infirmariam a conclusão a que se chegou.
Estabelece o art. 1.022 do CPC/15 que são cabíveis os embargos de declaração no caso de haverobscuridade,contradição,omissãoouerro material.
No caso concreto, inexistem omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais na sentença embargada, sobre ao quais deveria pronunciar-se o juízo.
Os presentes embargos estão, em verdade, buscando o rejulgamento da matéria.
A parte embargante se utiliza, pois, de forma inadequada, dos presentes embargos para expressar o seu inconformismo com referência à decisão que lhe foi desfavorável, quando se sabe que os embargos declaratórios se prestam apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material constante da decisão embargada, a teor do art. 1022 do CPC.
Assim já se decidiu: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material - Artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 - Inexistência de referidos defeitos - Embargos de declaração que, via de regra, não podem conferir efeitos infringentes ao julgado - Evidente pretensão de reexame da matéria, que se mostra incabível - Embargos rejeitados.(TJSP;Embargos de Declaração Cível 2225853-56.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Diadema -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/09/2024; Data de Registro: 19/09/2024) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ausência de omissão, contradição ou obscuridade - Embargos de declaração não servem para ajustar o entendimento do órgão julgador às teses sustentadas por quem embarga - Mesmo quando o recurso tem por fim o prequestionamento, devem ser observados os limites traçados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.(TJSP;Embargos de Declaração Cível 2196853-11.2024.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2024; Data de Registro: 30/08/2024) Ante o exposto, conheço e rejeito os Embargos Declaratórios.
Intimem-se. - ADV: MONICA RODRIGUES VILLANI (OAB 290309/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP) -
03/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 22:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/09/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 18:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/08/2025 18:04
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
19/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/08/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 20:06
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 00:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 13:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 03:00:00, 4ª Vara Cível.
-
24/04/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:44
Remetido ao DJE para Republicação
-
12/03/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2025 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2025 10:03
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 19:57
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 19:57
Juntada de Petição de Réplica
-
26/02/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:02
Remetido ao DJE para Republicação
-
11/02/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 21:36
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 21:36
Protocolo Juntado
-
27/01/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:10
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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