TJSP - 1006641-31.2021.8.26.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004032-53.2025.8.26.0008 (processo principal 1010173-08.2024.8.26.0008) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cristiane Lopes de Souza - Jn Assessoria Ltda -
Vistos.
Fls. 38: Nada a apreciar.
Execução recebida como provisória, conforme faculta a Lei.
Sendo a hipótese do art. 835 do Código de Processo Civil, proceda-se o bloqueio on line via SISBAJUD do(a) executado(a) (CNPJ nº 47.***.***/0001-20) no valor de R$ 16.564,17 + 10%.
Posteriormente, requisitem-se as informações dos bloqueios, determinando a transferência dos valores, até o montante da execução, para conta judicial vinculada ao processo, na agência 1897 do Banco do Brasil S/A e o desbloqueio dos valores excedentes.
Em caso negativo ou saldo insuficiente, proceda-se a pesquisa por meio do Sistema RENAJUD a respeito da existência de veículos em nome do(a) requerido(a), procedendo-se o bloqueio, inclusive para circulação (restrição total), em caso de não haver restrições quanto a furto, roubo ou outro bloqueio judicial, que impeça a alienação judicial do bem.
Frutífera a diligência, e havendo interesse do exequente na manutenção da constrição, deve indicar a localização do bem para formalização da penhora por mandado ou carta precatória.
Ato contínuo, promova-se a anotação do nome do(a) requerido(a) no órgão de proteção ao crédito (SCPC).
Indefiro, desde já, a pesquisa de bens da pessoa jurídica via Infojud ou via Ofícios à Receita Federal.
Com efeito, o INFOJUD é um sistema de informações ao Poder Judiciário no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, criado por convênio entre o Conselho Nacional de Justiça e a Receita Federal do Brasil datado de 26/07/2007.
Em 2.014, a Receita Federal extinguiu a declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica (DIPJ), passando a obrigar as pessoas jurídicas a informar as escriturações contábeis fiscais (ECF).
E, nesta nova sistemática, há um compartilhamento com o Fisco dos seguintes documentos: livro Diário e seus auxiliares, livro Razão e seus auxiliares e livros Balancetes Diários, balanços e fichas de lançamentos comprobatórios dos assentamentos neles transcritos.
Desta feita, o acesso a estas escrituras contábeis fiscais enseja em violação ao disposto nos artigos 1.190 e 1.191 do CC, sendo desarrazoado permitir-se a um credor acesso a dados que nem mesmo o Judiciário pode ter, nítida violação de direito fundamental, ainda mais porque estamos em ambiente de sigilo fiscal.
Ademais, o processo civil há de ser sempre interpretado à luz dos direitos fundamentais, consoante o disposto no artigo 1º do CPC, motivo pelo qual indefiro tal diligência.
Int. (Sisbajud negativo- Ciência das diligências realizadas - ADV: FELIPE DE LUCAS DOS SANTOS (OAB 388819/SP), MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP) -
10/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:37
Baixa Definitiva
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10/07/2025 09:36
Trânsito em julgado
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25/06/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:00
Publicado em
-
09/06/2025 16:20
Prazo
-
09/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
03/06/2025 17:15
Acórdão registrado
-
03/06/2025 16:57
Julgado virtualmente
-
02/06/2025 12:03
Julgamento Virtual Iniciado
-
22/05/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:23
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
22/05/2025 18:22
Situação de Pendente de Julgamento
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21/05/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
20/05/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 18:18
Recebidos os autos do Superior Tribunal de Justiça
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17/08/2023 09:36
Remetidos os Autos (;7:STJ ) para destino
-
10/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 00:00
Publicado em
-
14/07/2023 13:31
Prazo
-
14/07/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 13:30
Vista (Contraminuta)
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11/07/2023 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 00:00
Publicado em
-
20/06/2023 00:00
Publicado em
-
19/06/2023 10:04
Prazo
-
19/06/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 17:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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15/06/2023 16:06
Recurso Especial
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15/06/2023 16:05
Recurso Especial
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27/04/2023 18:38
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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26/04/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 05:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 00:00
Publicado em
-
29/03/2023 10:16
Prazo
-
29/03/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 17:48
Vista (Contrarrazões)
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27/03/2023 07:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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27/03/2023 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 06:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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24/03/2023 06:36
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 06:35
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 06:34
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 06:33
Baixa Definitiva
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03/03/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 21:20
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 20:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/02/2023 15:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/02/2023 04:27
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 04:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2023 04:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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