TJSP - 1000525-96.2025.8.26.0257
1ª instância - Vara Unica de Ipua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000525-96.2025.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Alcimar Bianco -
Vistos.
Diante dos documentos apresentados e da natureza da ação, defiro os benefícios da Assistência Judiciária.
Anote-se.
Defiro o pedido de tramitação prioritária.
Os documentos juntados aos autos demonstram que o(a) requerente faz jus ao benefício da prioridade processual, nos termos do art. 1.048 do CPC/15.
CITE-SE O INSS VIA PORTAL PARA APRESENTAR RESPOSTA OU, ALTERNATIVAMENTE, APRESENTAR PROPOSTA DE CONCILIAÇÃO.
OBSERVE A ZELOSA SERVENTIA JUDICIAL O CUMPRIMENTO DO COMUNICADO CONJUNTO Nº1383/2018, FAZENDO AS ALTERAÇÕES CADASTRAIS NECESSÁRIAS.
Depois da citação do INSS, vista à parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual proposta conciliatória apresentada pelo INSS, ou em caso negativo, querendo, apresentar impugnação à contestação.
Por fim, caso haja proposta de acordo e esta for aceita pela parte autora, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
PROCURADOR(ES): Dr(a).
Laura Gomes de Almeida e Renato Cruz Gonçalves. - ADV: RENATO CRUZ GONÇALVES (OAB 399102/SP), LAURA GOMES DE ALMEIDA (OAB 445040/SP) -
25/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:47
Recebida a Petição Inicial
-
08/07/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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