TJSP - 4010838-54.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
29/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4010838-54.2025.8.26.0002/SP AUTOR: SIMONE GARCIA PEREIRAADVOGADO(A): HENRIQUE DE LUCA MARQUES (OAB SP393291) DESPACHO/DECISÃO 1- DA JUSTIÇA GRATUITA.
Diante dos documentos acostados aos autos e presentes as circunstâncias a justificar a concessão do privilégio, restando intacta a presunção “iuris tantum” a seu favor, no sentido de sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária à parte autora. Anote-se. 2- DA CITAÇÃO.
Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ). Cite-se e intime-se a parte Ré, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Por fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Int. -
28/08/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 09:23
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
28/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
-
25/08/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIMONE GARCIA PEREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
22/08/2025 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2025 14:26
Determinada a citação
-
22/08/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/08/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008570-65.2025.8.26.0071
Cooperativa de Credito Credicitrus
Luis Ricardo Borro Bortolotto
Advogado: Flavio Reiff Toller
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 09:02
Processo nº 1062449-94.2025.8.26.0100
Banco Daycoval S/A
Nova Rota Transporte de Carga e Logistic...
Advogado: Sandra Khafif Dayan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 14:19
Processo nº 1001050-96.2025.8.26.0445
Pedro Marcos de Andrarde Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Tania Beatriz Sauer Madoglio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 14:52
Processo nº 1001050-96.2025.8.26.0445
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Pedro Marcos de Andrarde Junior
Advogado: Tania Beatriz Sauer Madoglio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 12:31
Processo nº 1001927-88.2025.8.26.0072
Metalurgica Barra do Pirai S/A
Comfrio Solucoes Logisticas S/A
Advogado: Murilo Cezar Reis Baptista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 11:33