TJSP - 1001477-49.2024.8.26.0471
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Porto Feliz
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001477-49.2024.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucelio Ribeiro de Sa - Osmar Benedito Portes Me - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor para determinar que o réu reembolse ao autor da quantia dispendida pelo conserto, no total de R$ 400,00, nos termos da fundamentação, cujos valores deverão ser corrigidos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o desembolso, acrescidos de juros de legais a contar da citação.
Condeno o réu ao pagamento de indenização por danos morais ao autor no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária a partir do arbitramento e com juros de mora legais a partir da citação.
Por consequência, julgo o feito extinto, com resolução de seu mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas nem honorários, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: Interposição do recurso a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais.
Sem prejuízo, qualquer pedido de gratuidade da justiça somente será apreciado após a interposição de eventual recurso, diante da desnecessidade de pagamento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição, conforme determina o artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Advirto que a apresentação de embargos de declaração manifestamente protelatórios, especialmente aqueles destinados meramente à rediscussão da decisão, poderá ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
No silêncio (NSCGJSP, art. 1.286, § 6º), certificando-se, arquivem-se os autos depois de observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. - ADV: FELIPPE CAMPOS LEITE (OAB 379914/SP), GUILHERME DE CAMPOS MALAVASI (OAB 385733/SP) -
25/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/05/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 19:38
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/05/2025 04:31
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/04/2025 19:12
Audiência Realizada Exitosa
-
14/04/2025 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 14:27
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 16:58
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 16:56
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 11:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/04/2025 10:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
26/03/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 12:52
Juntada de Mandado
-
05/03/2025 12:51
Juntada de Mandado
-
28/02/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 09:54
Juntada de Mandado
-
28/02/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 16:19
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 10:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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12/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:55
Audiência Realizada Exitosa
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02/12/2024 10:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/02/2025 10:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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02/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 09:19
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 10:33
Decisão Determinação
-
01/10/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 13:48
Decisão Determinação
-
18/09/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 18:28
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 10:03
Conclusos para decisão
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14/08/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 09:08
Audiência Realizada Inexitosa
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13/08/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 18:24
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 12:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/06/2024 03:33
Juntada de Certidão
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27/06/2024 09:42
Expedição de Carta.
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26/06/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 08:49
Recebida a Petição Inicial
-
18/06/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2024 10:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
17/06/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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