TJSP - 1012116-47.2025.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:03
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012116-47.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Frigorifico Cowpig Ltda - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Caso a obrigação tenha que ser cumprida em prestações sucessivas, como as referentes a cotas condominiais, as parcelas que se vencerem no curso da ação também devem ser pagas.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC.
Fica desde já autorizada a consulta aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, via Sistema PETRUS, para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção.
Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção.
Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já DEFERIDA a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 (cinco) dias.
ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
O valor da causa é R$ 80.263,69, OITENTA MIL E DUZENTOS E SESSENTA E TRES REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS.
ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Sisbajud não abrange o ativo mencionado acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente ao CNSEG e à SUSEP, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em previdências privadas em nome do(s) executado(s).
A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Cópia desta decisão valerá como MANDADO, se necessário.
Int. - ADV: EDILENE HADAD TOMAS BARBA (OAB 108463/SP), MATHEUS HADAD TOMÁS BARBA (OAB 501669/SP), CLODOALDO ALVES CORREA BATISTA (OAB 233548/SP) -
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 17:01
Expedição de Carta.
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03/09/2025 17:00
Recebida a Petição Inicial
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03/09/2025 11:44
Conclusos para despacho
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03/09/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012116-47.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Frigorifico Cowpig Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): A empresa requerida, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, deve ser citada de forma eletrônica.
Assim, recolha o requerente a taxa correspondente, nos moldes da Lei Estadual nº 17.785/2023, no valor de R$ 34,35 (guia FEDTJ, cód. 121-0), no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: EDILENE HADAD TOMAS BARBA (OAB 108463/SP), MATHEUS HADAD TOMÁS BARBA (OAB 501669/SP), CLODOALDO ALVES CORREA BATISTA (OAB 233548/SP) -
21/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 12:05
Conclusos para decisão
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28/07/2025 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 22:58
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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