TJSP - 0002192-83.2025.8.26.0565
1ª instância - 04 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002192-83.2025.8.26.0565 (processo principal 1001130-98.2019.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Luiz Fernando Afonso - Jean Carlo Peterlinkar de Osti - Vistas dos autos aos interessados para:
Vistos.
Pretende o credor a realização de penhora on-line em contas bancárias do executado, que, embora regularmente intimado (pág. 06), deixou escoar o prazo legal sem comprovar o pagamento do débito.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados acima indicados, de forma reiterada por 30 (trinta) dias, se assim solicitado pelo exequente, até o valor indicado na execução.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Autorizo, desde já, a juntada do Relatório de Ordens Judiciais - Teimosinha acompanhado do Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores somente dos dias em que o bloqueio foi positivo.
Em seguida, dando-se ciência às partes do resultado, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre interesse no levantamento, em caso da efetivação da transferência, e a parte ré, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC/2015, restringindo-se aos temas dos incisos I e II do referido dispositivo.
Decorrido o prazo legal sem manifestação da parte ré, o que deverá ser certificado pela serventia, ou rejeitada a impugnação, converter-se-á o bloqueio on line em penhora (art. 854, § 5º do CPC/2015), devendo ser transferido o valor para a conta do juízo.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores inferiores a R$ 50,00, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Ainda, no caso de serem requeridas pesquisas repetidas ou penhora pelo sistema Sisbajud, em intervalo inferior a três meses da última tentativa, ou, ainda, havendo inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos.
Int.
Ciência às partes sobre o bloqueio de R$ 6.014,32 realizado por meio do sistema SisbaJud conforme extrato juntado aos autos.
Nos termos do artigo 854, §3º do CPC, poderá o executado impugnar o bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação desta intimação. - ADV: LEX VIEGAS DE GODOI (OAB 350658/SP), LUIZ FERNANDO AFONSO (OAB 154724/SP) -
01/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:29
Ato ordinatório
-
01/09/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/08/2025 01:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:07
Ato ordinatório
-
15/08/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 10:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/08/2025 19:39
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 19:38
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:55
Bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000378-86.2023.8.26.0242
Juliana Maciel Garcia ME
Icatu Seguros S/A
Advogado: Rui Ferraz Paciornik
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2023 11:07
Processo nº 1034689-03.2025.8.26.0576
Semae - Servico Municipal de Agua e Esgo...
Santa Aparecida Marques
Advogado: Ellen Cristhine de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 14:20
Processo nº 1001309-75.2024.8.26.0300
Claudia Mariani Brigliador
Secretario Municipal de Financas e Orcam...
Advogado: Kamilo Toscano de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2024 11:23
Processo nº 1024123-16.2024.8.26.0451
Patricia Maria Pires Pereira Novaes
Six Viagens e Turismo LTDA ME
Advogado: Raphaela Galdi Bissoli Toledo de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2024 16:26
Processo nº 1000690-08.2022.8.26.0045
Imobiliaria e Construtora Continental Lt...
Cristane Pantojo
Advogado: Lidia Maria de Araujo da C. Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2024 11:59