TJSP - 1009231-35.2022.8.26.0302
1ª instância - 02 Civel de Jau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:24
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
23/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2025 09:55
Julgada improcedente a ação
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21/02/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 13:49
Juntada de Petição de Réplica
-
21/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 15:28
Ato ordinatório
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15/10/2024 00:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 09:00
Juntada de Mandado
-
25/09/2024 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 13:20
Recebida a Emenda à Inicial
-
22/01/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 16:50
Ato ordinatório
-
18/09/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 13:45
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 13:43
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/08/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso Henrique Masiero (OAB 159839/SP) Processo 1009231-35.2022.8.26.0302 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Maria Lúcia Vitorino de Toledo, Maria Aparecida Vitorino Monteiro, Rita de Cassia Diniz Vitorino -
Vistos. 1) Concedo a gratuidade judiciária à parte autora [já inserida a anotação pertinente no sistema informatizado]. 2) Em atenção ao pedido liminar de reintegração de posse, tem-se que a parte requerida admite que os requeridos se encontram na posse do imóvel em prazo superior ao de ano e dia.
Portanto, o procedimento a ser adotado é o comum, e os requisitos exigidos para concessão da liminar de reintegração de posse velha devem ser aqueles estabelecidos no art. 300 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a parte autora não comprovou o fundado receio de dano irreparável ou o risco ao resultado útil do processo.
Não vislumbro, dessa forma, a presença dos requisitos necessários para concessão da medida liminar, devendo ser oportunizado o contraditório e a ampla defesa à parte requerida para conhecimento de argumentos defensivos. 3) Cite-se a parte requerida com as advertências legais, adotado o procedimento comum (art. 558, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada aos autos do último mandado cumprido, nos termos do art. 231, inc.
II, e §1º, do Código de Processo Civil.
Ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cópia desta decisão, devidamente instruída, servirá de mandado Int. -
23/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 16:19
Recebida a Petição Inicial
-
08/08/2023 22:15
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 11:50
Conclusos para decisão
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26/09/2022 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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