TJSP - 1032573-86.2024.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 05:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032573-86.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Moradores Palmeiras Hipica - Amopahi - La Guardia Engenharia e Avaliações Ltda - - Liliana Sampaio de Melo Serrano - - Wilhelmus Gerardus Van Kampen - Ante o exposto: 1) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação aos réus LILIANA SAMPAIO DE MELO SERRANO e WILHELMUS GERARDUS VAN KAMPEN, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Pelo princípio da causalidade, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais despendidas pelos corréus, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. 2) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido em relação à ré LA GUARDIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, para condená-la ao pagamento da quantia de R$ 5.116,48 (cinco mil, cento e dezesseis reais e quarenta e oito centavos), a ser corrigida monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescida de juros de mora nos termos do artigo 406, do Código Civil, ambos a contar do vencimento de cada parcela (abril, maio, junho e julho de 2023).
Diante da sucumbência recíproca entre a autora e a ré La Guardia, condeno esta ao pagamento de 70% das custas e despesas processuais, e a autora aos 30% restantes.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação em favor do patrono da autora, e em 10% sobre o valor da diferença entre o pedido inicial e a condenação em favor do patrono da ré La Guardia, vedada a compensação.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º).
Havendo recurso adesivo intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art.1.010, § 2º).
Após remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No caso de instauração da fase para cumprimento de sentença este deverá ser ajuizado mediante protocolo de petição especificada como incidente de cumprimento de sentença (Resolução nº 551/2011 e Comunicado CG no 1789/2017).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema.
P.I.C. - ADV: JULIANE LIMA DOS REIS SANTOS (OAB 169216/SP), GERALDO AUGUSTO DE SOUZA JUNIOR (OAB 126870/SP), STELLA VICENTE SERAFINI (OAB 116836/SP), JULIANE LIMA DOS REIS SANTOS (OAB 169216/SP), FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI (OAB 168740/SP), ELZA CLÁUDIA DOS SANTOS TORRES (OAB 164154/SP), ELZA CLÁUDIA DOS SANTOS TORRES (OAB 164154/SP) -
20/08/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/08/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 05:31
Juntada de Petição de Réplica
-
27/03/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:49
Ato ordinatório
-
10/02/2025 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
24/12/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/12/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 06:11
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 06:10
Juntada de Certidão
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10/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 15:28
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 15:28
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 15:27
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 15:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/12/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 17:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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