TJSP - 1002799-09.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002799-09.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1004928-21.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Heliene Miranda Rodrigues de Lima - Ricardo José Radiguieri -
Vistos. 1.
Indefiro o pedido de páginas 116/118 para que seja "apresentado dados que permitam avaliar a situação financeira e jurídica da empresa com o CNPJ n° 08.***.***/0001-00, para bem auferir o pedido de penhora no faturamento da empresa do executado", já que se trata de diligência inútil, uma vez que eventual pedido de penhora do faturamento não comportaria deferimento, porquanto esta modalidade de constrição, que atinge toda e qualquer verba recebida pela empresa executada, pode ocasionar a inviabilidade do exercício da atividade empresarial da devedora.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não é possível a penhora sobre o faturamento da empresa: Execução - Penhora - Faturamento da empresa - Impossibilidade - A penhora que recai sobre o rendimento da empresa equivale à penhora da própria empresa, razão pela qual não tem mais a egrégia Primeira turma admitido penhora sobre o faturamento ou rendimento.
Recurso improvido (1ª Turma, REsp 163.549-RS, rel.
Min.
Garcia Vieira, m. v., j. 11.05.1998).
A penhora sobre renda, sobre o faturamento ou sobre o apurado, como é equivalente à própria penhora da empresa organicamente considerada como um todo somente pode recair nas hipóteses previstas no art. 863 do Código de Processo Civil de 2015: A penhora de empresa que funcione mediante concessão ou autorização far-se-á, conforme o valor do crédito, sobre a renda, sobre determinados bens ou sobre todo o patrimônio, e o juiz nomeará como depositário, de preferência, um de seus diretores.
O Código de Processo Civil de 2015 é específico ao dispor que a penhora sobre a renda somente é permitida em empresas que funcionem mediante autorização ou concessão, o que não ocorre, nem mesmo remotamente, em relação à executada.
O que pode acontecer é a penhora em dinheiro, nunca em renda ou faturamento.
Renda ou faturamento é o que acontece durante o funcionamento do estabelecimento, o que se apura com a mercadoria repassada a terceiros ou a prestação de serviços.
Nesta hipótese só na previsão do art. 863 do referido diploma é que será possível a penhora.
A penhora da empresa ou do faturamento dela traduz, quase sempre, uma declaração de insolvência, motivo pelo qual não pode ser deferida. 2.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias.
No silêncio, aguarde-se efetiva provocação em arquivo digital.
Intime-se. - ADV: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP), MARIA HELENA MADEIRA DOS SANTOS (OAB 92537/SP) -
01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 08:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/08/2025 13:16
Bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:26
Juntada de Ofício
-
08/05/2025 09:26
Juntada de Ofício
-
07/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 07:08
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 04:47
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 07:18
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 15:22
Apensado ao processo
-
04/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2025 12:23
Recebida a Petição Inicial
-
04/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 17:10
Evoluída a classe de 12154 para 156
-
07/02/2025 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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