TJSP - 1001620-32.2023.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001802-05.2025.8.26.0407 (processo principal 1003045-98.2024.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Rosivânia Pereira da Silva Gomes - Fmo Telecomunicações Ltda - Vivo -
Vistos.
Ante o peticionamento de cumprimento de sentença, providencie a baixa do feito de ação de conhecimento, conforme comunicado 1789/17.
Observo isenção de custas, conforme Comunicado Conjunto 951/2023 republicado DJE 24/04/2025, págs. 07/10.
Tratando-se de título judicial, intime-se o(a) executado(a), por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 1.824,57, atualizado até o mês de julho/2025 (principal e sucumbência), sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, do CPC.
Não efetuado o pagamento, processe-se a execução pelo débito de R$ 2.007,02, procedendo-se à penhora on line, pelo prazo de quinze dias, por atender à ordem preferencial prevista no art. 835, do CPC, observando-se que resultando o bloqueio em valor ínfimo desnecessário a transferência, dada a insignificância do mesmo.
Restando infrutíferas providencie-se pesquisa de veículos junto ao DETRAN, pelo sistema RENAJUD e imóveis, via ARISP.
Caso não sejam localizados ativos financeiros, ou resultando bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente para saldar o débito, ou ainda, restada negativa a pesquisa de veículo(s), expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando autorizada ordem de arrombamento e força policial (art. 860, CPC).
Nada sendo localizado, conclusos os autos para extinção.
Efetivada a penhora, intime-se o(a) executado(a), por mandado/carta, com urgência, o qual poderá, no prazo de quinze dias (contados da intimação), apresentar impugnação que, independente de distribuição, serão processados nos próprios autos da execução e poderão versar somente sobre as matérias previstas no art. 525, do CPC, aplicando-se-lhes, no mais, o regramento da impugnação ao cumprimento de sentença.
Não havendo impugnação ou improcedente, intime-se o(a) exequente para manifestação acerca da adjudicação ou leilão.
Na hipótese de não ser localizado o(a) executado(a) ou eventual(is) bem(ns) indicado(s), intime-se o(a) exequente para, no prazo de cinco dias, informar o endereço ou localização do(s) bem(ns) sob pena de extinção.
Fica facultado ao(à) exequente indicar bens até o cumprimento do mandado de penhora, sob pena de preclusão.
Cumpra-se. - ADV: THIAGO VISCONE (OAB 314733/SP), THAIS MARINO MAZUCATO (OAB 273917/SP) -
05/05/2025 15:18
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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05/05/2025 15:15
Certidão de Cartório Expedida
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07/04/2025 07:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 14:26
Contrarrazões Juntada
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15/03/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 19:25
Apelação/Razões Juntada
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17/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:17
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 18:43
Julgada improcedente a ação
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10/02/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 20:36
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:55
Certidão de Cartório Expedida
-
15/10/2024 17:27
Petição Juntada
-
12/10/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:21
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:57
Petição Juntada
-
04/10/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 13:05
Petição Juntada
-
17/09/2024 11:02
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/09/2024 11:01
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/09/2024 10:56
Certidão de Cartório Expedida
-
17/09/2024 10:54
Certidão de Cartório Expedida
-
25/07/2024 11:54
Certidão de Cartório Expedida
-
25/07/2024 11:52
Documento Juntado
-
04/06/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 18:56
Petição Juntada
-
03/06/2024 13:42
Petição Juntada
-
22/05/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:23
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
18/05/2024 21:35
Petição Juntada
-
07/04/2024 10:52
Suspensão do Prazo
-
29/02/2024 17:46
Petição Juntada
-
26/02/2024 16:46
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2024 16:43
Documento Juntado
-
30/01/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 21:45
Petição Juntada
-
18/12/2023 13:15
Petição Juntada
-
15/12/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 11:36
Petição Juntada
-
29/11/2023 09:47
Certidão de Cartório Expedida
-
29/11/2023 09:46
Documento Juntado
-
24/10/2023 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2023 09:59
Documento Juntado
-
10/10/2023 09:14
Certidão de Cartório Expedida
-
10/10/2023 09:11
Documento Juntado
-
26/09/2023 15:05
Ofício Expedido
-
21/08/2023 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 13:42
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:21
Certidão de Cartório Expedida
-
05/07/2023 20:47
Petição Juntada
-
27/06/2023 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
26/06/2023 07:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
26/06/2023 01:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2023 21:55
Petição Juntada
-
24/06/2023 21:45
Petição Juntada
-
22/06/2023 14:44
Certidão de Cartório Expedida
-
22/06/2023 14:40
Documento Juntado
-
22/06/2023 14:39
Documento Juntado
-
17/06/2023 18:26
Documento Juntado
-
02/06/2023 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
31/05/2023 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/05/2023 08:14
Conclusos para decisão
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30/05/2023 16:50
Especificação de Provas Juntada
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23/05/2023 16:07
Petição Juntada
-
15/05/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
12/05/2023 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/05/2023 18:11
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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17/04/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:57
Remetido ao DJE
-
13/04/2023 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 10:43
Petição Juntada
-
24/03/2023 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
22/03/2023 14:24
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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22/03/2023 13:20
Conclusos para decisão
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13/03/2023 14:32
Conclusos para despacho
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10/03/2023 18:46
Emenda à Inicial Juntada
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27/02/2023 10:56
Certidão de Cartório Expedida
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14/02/2023 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
13/02/2023 11:21
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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13/02/2023 10:05
Conclusos para decisão
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10/02/2023 18:31
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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